| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1989 |
| Date | 1989-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 1.252/83, modificada pela Lei nº 1.374/87. |
| native_id | 1116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MC~'8-:-E':' EGRE :E ',. .~AS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERA S ~tera Lei nO 1.252/83,~ficada pela Lei nO 1.374/87. A Câmara Municipalde Monu Aleqrede Minas, por seus Vereadores, aprova e eu, PrefeitoMunicipal,sanciono a seguinu Lei: Art. 10 - Picam alterados os parágrafos 30 e 40 do artiqo 77 da Lei 1.252 de 05/12/83, modificados pela Lei 1.374 de 30/01/87, que passam a ter a seguinte redaçio: -Art. 77 - ... § 10 - Revoqado. S ao - Revoqado. S 30 - As prestações serão atua!izadas, a cada periodo de 12 meses, pela variação do VRM (Valor de Referência Municipal., limit.adasem 36 meses. S 40 - O contribuinte poderá optar pelo paqamentc do tributo nas condiçõesI 10. Em uma só vez, dentro de 30 dias da notifieãção, com desconto de 20', 2iJ)Em duas parcelas, dentro de 30 e 60 dias da. notificação, com desconto de 15', 30) Em três parcelas,dentro de 30, 60 e 90 d1.&s da notificação, com desconto de 10'-. Art. 20 - Esta Lei entraem Yiqorna data de sua publicação, revoqadas as disposições em cOlitrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ~T.Rt:U DB MD1AS, 28 de JUNHO de 1.989. , r:~