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norma nº 1452/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaAltera a Lei n.º 1.252/83, modificada pela Lei nº 1.374/87.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MC~'8-:-E':' EGRE :E ',. .~AS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERA S
~tera Lei nO 1.252/83,~ficada pela Lei
nO 1.374/87.
A Câmara Municipalde Monu Aleqrede Minas, por
seus Vereadores, aprova e eu, PrefeitoMunicipal,sanciono a se￾guinu Lei:
Art. 10 - Picam alterados os parágrafos 30 e 40
do artiqo 77 da Lei 1.252 de 05/12/83, modificados pela Lei 1.374
de 30/01/87, que passam a ter a seguinte redaçio:
-Art. 77 - ...
§ 10 - Revoqado.
S ao - Revoqado.
S 30 - As prestações serão atua!izadas, a cada
periodo de 12 meses, pela variação do VRM (Valor de Referência Mu￾nicipal., limit.adasem 36 meses.
S 40 - O contribuinte poderá optar pelo paqamentc
do tributo nas condiçõesI
10. Em uma só vez, dentro de 30 dias da notifieã￾ção, com desconto de 20',
2iJ)Em duas parcelas, dentro de 30 e 60 dias da.
notificação, com desconto de 15',
30) Em três parcelas,dentro de 30, 60 e 90 d1.&s
da notificação, com desconto de 10'-.
Art. 20 - Esta Lei entraem Yiqorna data de sua
publicação, revoqadas as disposições em cOlitrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ~T.Rt:U DB MD1AS, 28
de JUNHO de 1.989.
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