| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 1941, de 20 de novembro de 2000. |
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Monte Alegre o) de Minas No caminha corto LELN?º 2.764, DE 02 DE JULHO DE 2.014 Altera os incisos 1 e II do artigo 4º da Lei 1.941, de 20 de novembro de 2.000. O Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de adequar à legislação municipal pertinente a doação de terrenos à população carente e de baixa renda, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos 1 e II do artigo 4º da Lei 1.941 de 20 de Es novembro de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação: I — construção da edificação no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data do instrumento particular de doação; I — resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de transmissão “inter-vivos”, decorrente de compra, venda ou doação de lote de terreno-objeto desta doação ou ato de simples alienação de benfeitorias e ou simples direito de ocupação no prazo de 05 (cinco) anos, a ser contados a partir da assinatura do instrumento particular de doação; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 02 DE JULHO DE 2,014. fendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520