| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Autoriza cessão de terreno. |
| native_id | 1120 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I ----- ':'errenú. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, ..!...r seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito ~unicipal, sanciono ~ .=~ mulgo a seguin~e ~ei: Art. 10 - Fica o Poder ~xecutivo autorizaãw :e der, sem ônus, ao Governo Federal, através do Ministério ã~ _~a, um terreno com a área de 3.623,11 ~a do patrimônio Munic~~c_, -~~ as seguintes confrontações: - Pela frente 85,00 ms. com o prolongamento da Av. T~cr_, - Pelo lado direito 38,60 ms. E:virando à esquerda ::,3:... com Maria Divina Heliodora; - Pelo lado esquerdo 38,00 ~. com o prolongamen~o da Rua G~~[s; - Pelos fundos 79,50 ms. c~ terrenos da Pref~~tara Municipal. .-' es; § 1Q - A cessão referida ~o artigo 10 destserá por prazo indetermi~ado, destinada e-:c:usivamenteà c~ ção de um Núcleo de Controle de Zoonose. - --I . ' § 20 - O referidoNúcleo Je Controlede :." será construido através de Convênio a ser celebrado entr~ feitura Municipal e o Ministério da Sa~de (SUS). , - § 30 - Fica estipulado que se no prazo c~ :iE co) anos não for ~onstruído o Núcleo de Zoonose e se ~~~~~~-~, não estiver cumprindo sua função inicial, a cessão, au~~~~ame~ te, será considerada nula para efeitos legais. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor ~ data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINr~, ---- 22 de DEZEMBRO de 1.989. turip.l u /!.imtl .,4n~'..'" .) 1\1l10idpaJ '!~