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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1416/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 1988
Date 1988-08-19
EmentaAltera Lei nº 858, de 18/08/72.
native_id1128

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CEP 38.420 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1. 416
Altera Lei nQ 858, de 18/08/72.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- ,
guinte Lei:
Art. 1Q - Ficam alterados os artigos 1Q e 4Q da
Lei nQ 858, de 18/08/72, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a I
proceder por concorrência pública ou administrativa, a locação'
das seguintes dependências com os respectivos valores de aluguel'
mensal, baseado no Piso Nacional de Salários, para as dependências
da Estação Rodoviária desta cidade:
ESPECIFICAÇAo:
Salão de Bar c/ 72 m2
Salão de Bar c/ 37 m2
Livraria c/ 5,45 m2
Guichets c/ 8,35 m2
Guichets c/ 9,86 m2
Art. 2Q - ..... Art. 3Q - ..... Art. 4Q - As dependências da Administração e do
Guarda Volume destinar-se-ão exclusivamente ao uso da Prefeitura,
podendo posteriormente ser alugados com o preço de locação nunca'
inferior a 30% do Piso Nacional de Salários vigente à epoca, para
cada uma.
a)
b)
c)
d)
e)
150%
80%
15%
70%
75%
do PNS
do PNS
do PNS
do PNS
do PNS.
§ 1Q - As dependências destinadas aos Guichets e
Despachos ficam reservadas às Agências de Viação, para venda de ' passagens, que estão obrigadas a arrecadar a Taxa Rodoviária Muni
cipal, incidente sobre a emissão de cada passagem. - § 2Q - ..... Art. 5Q - ..... Art. 6Q - " . Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, , 19 de AGOSTO de 1.988.

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