| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1988 |
| Date | 1988-08-19 |
| Ementa | Altera Lei nº 858, de 18/08/72. |
| native_id | 1128 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CEP 38.420 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1. 416 Altera Lei nQ 858, de 18/08/72. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- , guinte Lei: Art. 1Q - Ficam alterados os artigos 1Q e 4Q da Lei nQ 858, de 18/08/72, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a I proceder por concorrência pública ou administrativa, a locação' das seguintes dependências com os respectivos valores de aluguel' mensal, baseado no Piso Nacional de Salários, para as dependências da Estação Rodoviária desta cidade: ESPECIFICAÇAo: Salão de Bar c/ 72 m2 Salão de Bar c/ 37 m2 Livraria c/ 5,45 m2 Guichets c/ 8,35 m2 Guichets c/ 9,86 m2 Art. 2Q - ..... Art. 3Q - ..... Art. 4Q - As dependências da Administração e do Guarda Volume destinar-se-ão exclusivamente ao uso da Prefeitura, podendo posteriormente ser alugados com o preço de locação nunca' inferior a 30% do Piso Nacional de Salários vigente à epoca, para cada uma. a) b) c) d) e) 150% 80% 15% 70% 75% do PNS do PNS do PNS do PNS do PNS. § 1Q - As dependências destinadas aos Guichets e Despachos ficam reservadas às Agências de Viação, para venda de ' passagens, que estão obrigadas a arrecadar a Taxa Rodoviária Muni cipal, incidente sobre a emissão de cada passagem. - § 2Q - ..... Art. 5Q - ..... Art. 6Q - " . Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, , 19 de AGOSTO de 1.988.