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norma nº 1401/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaDá nova redação à lista de serviços a que se refere o artigo 22, da Lei n.º 1.252, de 05 de dezembro de 1.983 do CTM e toma outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NQ 1.401
Dá nova redação à lista de
refere o artigo 22, da Lei
dezembro de 1.983 do CTM e
dências.
serviços a que se
nQ 1.252, de 05 de
toma outras provi￾o Povo do Município de Monte Alegre de Minas,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1Q - A Lista de serviços anexa à Lei Mu￾nicipal nQ 1.252, de 05/12/83 passa a ter a redação da lista I
anexa a esta Lei nos termos da Lei Complementar nQ 56 de 15/12/
87 e as alíquotas do imposto são as fixadas na tabela do anexo'
I integrante desta Lei.
Art. 2Q - As informações individualizadas so￾bre serviços prestados a terceiros necessários à comprovação'
dos fatos geradores citados nos itens 94 e 95 da Lei Complemen￾tar nQ 56/87 serão prestadas pelas instituições financeiras na
forma presente pelo Inciso II do arte 197 da Lei nQ 5.172 de'
25/10/66-CTN.
Art. 3Q - Dá nova redação aos artigos:
"Art. 27 - ...
§ 2Q - Quando os serviços a que se referem
os itens 1,4,7,24,51,87,88,89,90 e 91 da lista de serviços fo￾rem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto
mediante a aplicação da alíquota, por cada profissional habili￾tado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome
da sociedade, embora assumindo responsabilidade social".
"Art. 31 - ...
§ 1Q - Na prestação de serviços a que se
referem os itens 31 e 33 da lista, o imposto será calculado so￾bre o preço deduzido das parcelas correspondentes:
a)-O valor dos materiais fornecido? pelo prestador dos serviço~
b)-O valor das subempreitadas já tributadas pelo Imposto".
Art. 4Q - Ficam mantidas as isenções em vigoL
Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINA~
30 de DEZEMBRO de 1.987.
~~

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