| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Dá nova redação à lista de serviços a que se refere o artigo 22, da Lei n.º 1.252, de 05 de dezembro de 1.983 do CTM e toma outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NQ 1.401 Dá nova redação à lista de refere o artigo 22, da Lei dezembro de 1.983 do CTM e dências. serviços a que se nQ 1.252, de 05 de toma outras provio Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - A Lista de serviços anexa à Lei Municipal nQ 1.252, de 05/12/83 passa a ter a redação da lista I anexa a esta Lei nos termos da Lei Complementar nQ 56 de 15/12/ 87 e as alíquotas do imposto são as fixadas na tabela do anexo' I integrante desta Lei. Art. 2Q - As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros necessários à comprovação' dos fatos geradores citados nos itens 94 e 95 da Lei Complementar nQ 56/87 serão prestadas pelas instituições financeiras na forma presente pelo Inciso II do arte 197 da Lei nQ 5.172 de' 25/10/66-CTN. Art. 3Q - Dá nova redação aos artigos: "Art. 27 - ... § 2Q - Quando os serviços a que se referem os itens 1,4,7,24,51,87,88,89,90 e 91 da lista de serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto mediante a aplicação da alíquota, por cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade social". "Art. 31 - ... § 1Q - Na prestação de serviços a que se referem os itens 31 e 33 da lista, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes: a)-O valor dos materiais fornecido? pelo prestador dos serviço~ b)-O valor das subempreitadas já tributadas pelo Imposto". Art. 4Q - Ficam mantidas as isenções em vigoL Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINA~ 30 de DEZEMBRO de 1.987. ~~