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norma nº 1345/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 1986
Date 1986-05-22
EmentaAutoriza doação de terreno à Sociedade Recreativa Montealegrense de Truque.
native_id1141

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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NQ 1. 345
Autoriza doação de terreno à Sociedade Recre~
tiva Montealegrense de Truque.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,'
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Doar à Sociedade Recreativa Montealegrense
de Truque, um terreno do patrimônio Municipal localizado à Rua Jusce￾lino K. de Oliveira designado pelo lote 18 da quadra 25, com as se-I'
guintes confrontações: - Pela frente 15,00 ms. com a Rua Juscelino K.
de Oliveira, Pelo lado direito 20,00 ms. com o Lote nQ 19 da Quadra'
25, Pelo lado esquerdo, 25,00 ms. com o Lote nQ 17 da Quadra 25, e "
Pelos Fundos 17,00 ms. com Joel, Lourival e Anilda Cardoso Alvarenga,
pelo valor avaliado de Cz$.10.000,00 (Deis mil cruzados), com área tQ 2
tal de 360,00 m ..
Parágrafo Único - A finalidade da doação é pa￾ra construção da sede e seus departamentos.
Art. 2Q - O terreno será escriturado por conta
da Prefeitura Municipal.
Art. 3Q - O terreno ora doado, bem corno todas'
as benfeitorias, reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de'
notificação ou interpelação judicial, se:
I - A qualquer época a Sociedade Recreativa "
Montealegrense de TRUQUE, cessar suas atividades pela qual foi criada
ou deixar de cumprir as cláusulas da presente Lei.
11 - No prazo de 720 (setecentos e vinte) dias,
não for dado início à construção do aludido no parágrafo único do ar￾tigo lQ.
data desta Lei, não
suas atividades.
111 - No prazo de 05 (cinco) anos, a partir da '
for concluído parte suficiente para o início de'
IV - Vier a ser vendido ou transferido a tercei
ros.
Art. 4Q - As despesas com taxas e emolurnentos'
de Cartórios e seus respectivos registros correrão por Conta da Prefei
tura Municipal. Continua . . .
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
(Continuação. . .)
Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE '
MINAS, em 22 de maio de 1.986. '-'
tlnfet~J1eltH
Sc:crc:tária

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