| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 1986 |
| Date | 1986-05-22 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno à Sociedade Recreativa Montealegrense de Truque. |
| native_id | 1141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NQ 1. 345 Autoriza doação de terreno à Sociedade Recre~ tiva Montealegrense de Truque. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,' decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Doar à Sociedade Recreativa Montealegrense de Truque, um terreno do patrimônio Municipal localizado à Rua Juscelino K. de Oliveira designado pelo lote 18 da quadra 25, com as se-I' guintes confrontações: - Pela frente 15,00 ms. com a Rua Juscelino K. de Oliveira, Pelo lado direito 20,00 ms. com o Lote nQ 19 da Quadra' 25, Pelo lado esquerdo, 25,00 ms. com o Lote nQ 17 da Quadra 25, e " Pelos Fundos 17,00 ms. com Joel, Lourival e Anilda Cardoso Alvarenga, pelo valor avaliado de Cz$.10.000,00 (Deis mil cruzados), com área tQ 2 tal de 360,00 m .. Parágrafo Único - A finalidade da doação é para construção da sede e seus departamentos. Art. 2Q - O terreno será escriturado por conta da Prefeitura Municipal. Art. 3Q - O terreno ora doado, bem corno todas' as benfeitorias, reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de' notificação ou interpelação judicial, se: I - A qualquer época a Sociedade Recreativa " Montealegrense de TRUQUE, cessar suas atividades pela qual foi criada ou deixar de cumprir as cláusulas da presente Lei. 11 - No prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, não for dado início à construção do aludido no parágrafo único do artigo lQ. data desta Lei, não suas atividades. 111 - No prazo de 05 (cinco) anos, a partir da ' for concluído parte suficiente para o início de' IV - Vier a ser vendido ou transferido a tercei ros. Art. 4Q - As despesas com taxas e emolurnentos' de Cartórios e seus respectivos registros correrão por Conta da Prefei tura Municipal. Continua . . . PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS (Continuação. . .) Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE ' MINAS, em 22 de maio de 1.986. '-' tlnfet~J1eltH Sc:crc:tária