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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1359/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 1986
Date 1986-09-25
EmentaDelimita o Perímetro Urbano.
native_id1144

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I 1.359
Delimita o Perímetro Urbano.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - A área que delimita o perímetro ur
bano do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais,'
com 701 hectares, 97 ares e 75 centiares, terá os seguintes limites:
tem início no marco 1, à margem esquerda da BR-365, sentido Monte "
Alegre-Uberlândia, que segue com um rumo de 17QOO'SO, com a distân-'
cia de 150,00 ms. (Cento e cinquenta metros), até ao marco 2,canto '
da cerca de propriedade do Sr. Geraldo Magela Vi eira da Mota,seguin-
.do com um rumo de 79Q30'SE com a distância de 131,00 ms. (Cento e'"
trinta e um metros) até ao marco 3, seguindo com um rumo de 34Q30'SE,
com a distância de 89,90 ms. (oitenta e nove metros e noventa centí￾metros), até ao marco 4, canto da cerca que divide as propriedades'
do Sr. Geraldo Magela Vieira da Mota e Antônio Pereira de Moura, se￾guindo com um rumo de 24Q22'SO, com a distância de 265,00 ms. (duzen￾tos e sessenta e cinco metros), até ao marco 5, que faz divisa com'
os Srs. Homero Paulo e Antônio Pereira de Moura, seguindo com um ru￾mo de 14Q05'SO, com a distância de 305,00 ms. (Trezentos e cinco me-'
tros), até ao marco 6, seguindo com um rumo de 03Q53'SE, com a dis-'
tância de 390,00 ms. (trezentos e noventa metros}, até ao marco 7, se
guindo com o mesmo rumo, com a distância de 50,00 ms. (Cinquenta me-'
tros), chegando ao Ribeirão Monte Alegre, seguindo Ribeirão abaixo,'
com um rumo de 87Q28'NO, com a distância de 505,50 ms. (quinhentos e
cinco metros e cinquenta centímetros), seguindo com um rumo de 17Q34'
SO, com a distância de 50,00 (cinquenta metros), até ao marco 08, se
guindo com o mesmo rumo até ao marco 9, com uma distância de 362,00'
ms. (trezentos e sessenta e dois metros), canto da cerca que confro~
ta com o Sr. Nelito Gonçalves Pereira e o Sr. Malaquias Francisco "
Pinto, e com o corredor que dá acesso ao Córrego da Grama, seguindo'
com um rumo de 82Q45'SO, com a distância de 1.111,00 ms. (um mil cen
to e onze metros), na propriedade do Sr. Aguinaldo Pereira Prudente;
chegando ao marco 10, final da Rua Mantura Calixto, dividindo com o'
Sr. Edson Vasconcelos, que segue com um rumo de 87QOO'SO, com a dis￾tância de 176,50 ms. (Cento e Setenta e Seis metros e Cinquenta Cen￾tímetros), até o marco 11, onde divide com corredor que dá acesso ao
Rio Babilônia, seguindo com um rumo de 61Q25'NO, com a distância de'
665,00 ms. (Seiscentos e sessenta e cinco metros), na propriedade do
Sr. Juarez de Souza Vasconcelos, até ao marco 12, corredor que dá "
acesso ao Córrego da Mata, seguindo com um rumo de 10Q45'NE, com a '
distância de 116,00 ms. (Cento e dezesseis metros), até ao marco 13,
canto da cerca que divide com a Rua Joaquim Anacleto Diniz, seguindo
com um rumo de 69Q28'NO, com a distância de 495,00 ms. (quatrocentos'
e noventa e cinco metros), chegando ao marco 14, que divide as pro-'
priedades dos Srs. Geraldo Luiz Ferreira, Sílvio Romero Tannús e Ni￾canor Teodoro de Moura, seguindo com um rumo de 84Q35'NO, com a dis￾tância de 715,00 ms. (setecentos e quinze metros), até ao marco 15,s~
guindo com um rumo de 31Q10'NE, com a distância de 310,00 ms. (trezeg
tos e dez metros), até ao marco 16, canto da cerca que divide a cas￾calheira, área de propriedade da Prefeitura Municipal, e Sr.Edson "
.. Graciano dos Santos, seguindo com o mesmo rumo, com a distância de '
~~7,00 ms. (cinquenta e sete metros), até ao marco 17, seguindo com um
,~~ rumo de 66Q37'NO, com a distância de 38,00 ms. (trinta e oito metros),
~~~ até ao marco 18, seguindo com um rumo de 380Q55'NE, com a distância'
~.~4 de 108,00 ms. (cento e oito metros), até ao marco 19, seguindo com um
~~ rumo de 26Q55'NE, com a distância de 131,00 (cento e trinta e um me-
~~~ tros), até ao marco A, canto da cerca que divide a área da Cascalhei ~# - ~
(Continua. . .)
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
(Continuação. . .)
-
ra, sr. Edson Graciano dos Santos, e faixa de domínio da BR-365, se
guindo com um rumo de 35Q57'NE, com a distância de 532,50 ms.(quin=
hentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros), até ao mar￾co 20, que divide as propriedades de Maria Divina Heliodora e Di-"
nair Maria da Glória e Filhos, seguindo com um rumo de 49Q07'NE,com
a distância de 712,00 ms. (setecentos e doze metros), até ao marco'
21, canto da cerca, que digo, confrontando-se com o Sr. Edson Ney'
Mamede, e o corredor que dá acesso ao Distrito dos Garcias, seguin￾do com um rumo de 24Q10'NE, com a distância de 816,50 ms. (oitocen-'
tos e dezesseis metros e cinquenta centímetros)até ao marco 22, que
segue com um rumo de 87Q30'SE, com a distância de 318,00 ms. (treze~
tos e dezoito metros), chegando ao marco 23, que confronta-se com o
loteamento Paloma III, e o Sr. Renato Guimarães Tannús, seguindo "
com um rumo de 72Q10'NE, com a distância de 472,50 ms. (quatrocentos
e setenta e dois metros e cinquenta centímetros) até ao marco 24,di
vidindo com o loteamento Paloma III, Sr. Renato Guimarães Tannús e'
Antônio Ferreira de Faria, seguindo daí com um rumo de 53Q55'SE,com
a distância de 922,50 ms. (novecentos e vinte e dois metros e cin-' ,
quenta centímetros), linha reta totalmente inserida na propriedade'
do Sr. Antônio Ferreira de Faria, até ao marco 25, seguindo com um'
rumo de 64Q50'SE, e com a distância de 533,00 ms. (quinhentos e tri~
ta e três metros), até ao marco 26, posicionado na cerca lateral do
Cruzeiro Nossa Senhora do Rosário, que segue com um rumo de 32Q30'
SE, com a distância de 372,50 ms. (trezentos e setenta e dois me-' ,
tros e cinquenta centímetros), até ao marco 27, seguindo com um ru￾mo de 13Q25'SE, e com a distância de 114,86 (cento e quatorze me-' ,
tros e oitenta e seis centímetros), até ao marco 1, lateral da BR-'
365, onde deu início a este perímetro, totalizando uma área de 701'
hectares, 37 ares e 75 centiares.
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de
sua pUblicação, revogadas as disposições em contrário. ~
NAS, em 25 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI-'
RO de 1.986.

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