| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 1986 |
| Date | 1986-09-25 |
| Ementa | Delimita o Perímetro Urbano. |
| native_id | 1144 |
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I 1.359 Delimita o Perímetro Urbano. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - A área que delimita o perímetro ur bano do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais,' com 701 hectares, 97 ares e 75 centiares, terá os seguintes limites: tem início no marco 1, à margem esquerda da BR-365, sentido Monte " Alegre-Uberlândia, que segue com um rumo de 17QOO'SO, com a distân-' cia de 150,00 ms. (Cento e cinquenta metros), até ao marco 2,canto ' da cerca de propriedade do Sr. Geraldo Magela Vi eira da Mota,seguin- .do com um rumo de 79Q30'SE com a distância de 131,00 ms. (Cento e'" trinta e um metros) até ao marco 3, seguindo com um rumo de 34Q30'SE, com a distância de 89,90 ms. (oitenta e nove metros e noventa centímetros), até ao marco 4, canto da cerca que divide as propriedades' do Sr. Geraldo Magela Vieira da Mota e Antônio Pereira de Moura, seguindo com um rumo de 24Q22'SO, com a distância de 265,00 ms. (duzentos e sessenta e cinco metros), até ao marco 5, que faz divisa com' os Srs. Homero Paulo e Antônio Pereira de Moura, seguindo com um rumo de 14Q05'SO, com a distância de 305,00 ms. (Trezentos e cinco me-' tros), até ao marco 6, seguindo com um rumo de 03Q53'SE, com a dis-' tância de 390,00 ms. (trezentos e noventa metros}, até ao marco 7, se guindo com o mesmo rumo, com a distância de 50,00 ms. (Cinquenta me-' tros), chegando ao Ribeirão Monte Alegre, seguindo Ribeirão abaixo,' com um rumo de 87Q28'NO, com a distância de 505,50 ms. (quinhentos e cinco metros e cinquenta centímetros), seguindo com um rumo de 17Q34' SO, com a distância de 50,00 (cinquenta metros), até ao marco 08, se guindo com o mesmo rumo até ao marco 9, com uma distância de 362,00' ms. (trezentos e sessenta e dois metros), canto da cerca que confro~ ta com o Sr. Nelito Gonçalves Pereira e o Sr. Malaquias Francisco " Pinto, e com o corredor que dá acesso ao Córrego da Grama, seguindo' com um rumo de 82Q45'SO, com a distância de 1.111,00 ms. (um mil cen to e onze metros), na propriedade do Sr. Aguinaldo Pereira Prudente; chegando ao marco 10, final da Rua Mantura Calixto, dividindo com o' Sr. Edson Vasconcelos, que segue com um rumo de 87QOO'SO, com a distância de 176,50 ms. (Cento e Setenta e Seis metros e Cinquenta Centímetros), até o marco 11, onde divide com corredor que dá acesso ao Rio Babilônia, seguindo com um rumo de 61Q25'NO, com a distância de' 665,00 ms. (Seiscentos e sessenta e cinco metros), na propriedade do Sr. Juarez de Souza Vasconcelos, até ao marco 12, corredor que dá " acesso ao Córrego da Mata, seguindo com um rumo de 10Q45'NE, com a ' distância de 116,00 ms. (Cento e dezesseis metros), até ao marco 13, canto da cerca que divide com a Rua Joaquim Anacleto Diniz, seguindo com um rumo de 69Q28'NO, com a distância de 495,00 ms. (quatrocentos' e noventa e cinco metros), chegando ao marco 14, que divide as pro-' priedades dos Srs. Geraldo Luiz Ferreira, Sílvio Romero Tannús e Nicanor Teodoro de Moura, seguindo com um rumo de 84Q35'NO, com a distância de 715,00 ms. (setecentos e quinze metros), até ao marco 15,s~ guindo com um rumo de 31Q10'NE, com a distância de 310,00 ms. (trezeg tos e dez metros), até ao marco 16, canto da cerca que divide a cascalheira, área de propriedade da Prefeitura Municipal, e Sr.Edson " .. Graciano dos Santos, seguindo com o mesmo rumo, com a distância de ' ~~7,00 ms. (cinquenta e sete metros), até ao marco 17, seguindo com um ,~~ rumo de 66Q37'NO, com a distância de 38,00 ms. (trinta e oito metros), ~~~ até ao marco 18, seguindo com um rumo de 380Q55'NE, com a distância' ~.~4 de 108,00 ms. (cento e oito metros), até ao marco 19, seguindo com um ~~ rumo de 26Q55'NE, com a distância de 131,00 (cento e trinta e um me- ~~~ tros), até ao marco A, canto da cerca que divide a área da Cascalhei ~# - ~ (Continua. . .) PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS (Continuação. . .) - ra, sr. Edson Graciano dos Santos, e faixa de domínio da BR-365, se guindo com um rumo de 35Q57'NE, com a distância de 532,50 ms.(quin= hentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros), até ao marco 20, que divide as propriedades de Maria Divina Heliodora e Di-" nair Maria da Glória e Filhos, seguindo com um rumo de 49Q07'NE,com a distância de 712,00 ms. (setecentos e doze metros), até ao marco' 21, canto da cerca, que digo, confrontando-se com o Sr. Edson Ney' Mamede, e o corredor que dá acesso ao Distrito dos Garcias, seguindo com um rumo de 24Q10'NE, com a distância de 816,50 ms. (oitocen-' tos e dezesseis metros e cinquenta centímetros)até ao marco 22, que segue com um rumo de 87Q30'SE, com a distância de 318,00 ms. (treze~ tos e dezoito metros), chegando ao marco 23, que confronta-se com o loteamento Paloma III, e o Sr. Renato Guimarães Tannús, seguindo " com um rumo de 72Q10'NE, com a distância de 472,50 ms. (quatrocentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros) até ao marco 24,di vidindo com o loteamento Paloma III, Sr. Renato Guimarães Tannús e' Antônio Ferreira de Faria, seguindo daí com um rumo de 53Q55'SE,com a distância de 922,50 ms. (novecentos e vinte e dois metros e cin-' , quenta centímetros), linha reta totalmente inserida na propriedade' do Sr. Antônio Ferreira de Faria, até ao marco 25, seguindo com um' rumo de 64Q50'SE, e com a distância de 533,00 ms. (quinhentos e tri~ ta e três metros), até ao marco 26, posicionado na cerca lateral do Cruzeiro Nossa Senhora do Rosário, que segue com um rumo de 32Q30' SE, com a distância de 372,50 ms. (trezentos e setenta e dois me-' , tros e cinquenta centímetros), até ao marco 27, seguindo com um rumo de 13Q25'SE, e com a distância de 114,86 (cento e quatorze me-' , tros e oitenta e seis centímetros), até ao marco 1, lateral da BR-' 365, onde deu início a este perímetro, totalizando uma área de 701' hectares, 37 ares e 75 centiares. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblicação, revogadas as disposições em contrário. ~ NAS, em 25 de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI-' RO de 1.986.