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norma nº 1369/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 1986
Date 1986-12-08
EmentaDelimitação de Bairros Urbanos.
native_id1145

Documents (1)

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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L E I N Q 1 . 369
Delimitação de Bairros Urbanos.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, apro￾vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Ficam delimitados os Bairros que compõem
o Perímetro Urbano de Monte Alegre de Minas, dentro dos limites e con- ,
frontações abaixo discriminados: '
1) BAIRRO PALOMA: Inicia-se o limite do Bairro no marco 23 do Perímetro
Urbano; daí, segue-se com rumo 72QlO'NE e distancia 472,50 mts., até o '
marco 24, na confrontação com Renato Guimarães Tannus; daí segue-se pela
Rua dos Jacarandas até a Rua das Palmeiras, daí até a Rua das Sucupiras,
seguindo por esta e em toda a extensão de confronto com Lupércio Moreira,
até o marco 23, onde se iniciou as confrontações.
2) BAIRRO SANTO ANTONIO: Inicia-se o limite do Bairro em um marco cravado
à margem direita do Ribeirão Monte Alegre no início de confrontaçâo com'
Dinair Maria da Glória Siqueira e Filhos, daí segue-se com rumo 35Q57'NE'
e distância 192 mts. até o marco 20, daí segue-se com 43Q07'NE e distân-'
cia 712 mts. até o marco 21 na confrontação com João Gomes de Moura e '
Edson Ney Motta Mamede, daí numa pequena extensão pela saída dos Garcias'
até a Rua Severino Ferreira REzende, por essa até o Córrego Maria Elias,'
daí córrego abaixo até a Rua são Francisco, por essa até a Rua Artur Ber
nardes, também por ela até a Av. Dr. Tancredo Neves, daí segue-se Ribei-'
rão Monte Alegre abaixo, até encontrar o marco onde se iniciou a delimita
ção, aproximadamente 806 metros. - 3) BAIRRO INDUSTRIAL: Inicia-se na Av. Dr. Tancredo Neves, seguindo pela'
Rua Artur Bernardes, até a Rua Ituiutaba, por essa até a Rua do Contorno,
às margens da BR 365, em direção a Rua Araxá, numa extensão de 180 mtsi '
daí atravessando a BR 365, numa extensão de mais ou menos 240 mts, daí se
gue-se pelo Limite de Geraldo Luiz Ferreira com João Batista de Souza até
o marco 14, daí segue-se com rumo 84Q35'NE - 715 mts., no limite de con-'
frontação com João Batista de Souza e Nicanor Teodorio de Moura até o mar
co 15, daí segue-se com rumo 31QlO' - 310 mts; até o marco 16, daí segue=
se com o mesmo rumo e distância de 57 mts. até o marco 17, daí segue-se'
com rumo 66Q37'NO e distância de 38 metros até o marco 18, daí segue-se'
com rumo 38Q55'NE e distância de 108 mts. até o marco 19, daí segue-se'
com rumo 26Q55'NE e distância 131,00 mts. até o marco 19A, daí segue-se'
com rumo 35Q57'NE distância de 532,50 mts., atravessando a BR 365 até a '
margem esquerda do Ribeirão Monte Alegre, daí segue~se Ribeirão acima nu￾ma extensão de aproximadameente 806 mts. até a Rua Artur Bernardes com Av.
Dr. Tancredo Neves, onde se iniciou a delimitação.
4) BAIRRO RANCHO ALEGRE: Inicia-se no marco 14 do Perímetro Urbano, daí'
seguindo no limite de confrontação com João Batista de Souza e Geraldo'
Luiz Ferreira, até a Rua Araxá, pela mesma numa extensão de 30,00 mts. ru
mo NW, daí segue-se numa extensâo de 240,00 mts. até o limite da BR 365 '
com a Rua do Contorno, daí pela Rua do Contorno no mesmo limite até a Pra
ça da Saudade, daí pela mesma até a Av. Uberlândia e daí pela Rua Bárbara
Heliodora até a Rua Joaquim Anacleto Diniz, seguindo pela mesma até o mar
co 13, daí seguindo com rumo 69Q28'NO - distância 495,00 mts., até o mar￾co 14 onde se iniciou a delimitação.
5) BAIRRO FLAMENGO: Inicia-se no marco 13 do Perímetro Urbano, na Rua Joa
quim Anacleto Diniz, até a Rua Bárbara Heliodora daí pela mesma até a Av.
Uberlândia, daí pela Praça da Saudade até a Rua do Contorno, daí seguindo
pela mesma, margeando a BR 365 até a Rua Araguari, pela mesma até a Rua'
Conquista, daí pela mesma Rua Conquista até aRua Tupaciguara, pela mesma'
até a Rua Joaquim Anacleto Diniz, pela mesma até a Rua Mantura Calixto, ,
seguindo pela mesma até o marco 10, daí se~e-se com rumo 87QOO'SO distâ~
cia 176,50 mts. até o marco 11, daí rum~'NO distância 665,00 mts. I
CONTINUA...
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE r.rrJAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERA S
CONTINUAÇÃO.
até o marco 12, daí rumo 10Q45'NE, distãncia 116,00 mts, até o marco 13
onde se iniciou a delimitação.
6) BAIRRO BELA VISTA: Inicia-se na Av. do Contorno com Rua Araguari, pe
Ia margem da BR 365 até o limite de confrontação com Dr. Virgílio Gale=
no de Faria Alvim, daí seguindo-se pelo mesmo limite até o Ribeirão Mon
te Alegre, numa extensão aproximada de 700 mts., daí Ribeirão abaixo nu
ma extensão de 68,00 mts. até o limite de confrontação com José Medei-T
ros, seguindo pelo mesmo limite até a Rua Carlos Lúcio Knippel, daí pe￾la mesma até a Rua Conquista, daí pela mesma até a'Rua Araguari, por'
essa até a Rua do Contorno, onde se iniciou a delimitação.
7) BAIRRO PRUDENTE: Inicia-se na Rua do Contorno com Rua Cel. Arlindo '
Parreira, seguindo pela mesma Rua até a Rua Gonçalves Dias, pela mesma'
até a Rua Joaquim Cândido de Moura, por essa até a Rua Juscelino K. de'
Oliveira, pela mesma até a Av. Tiradentes, seguindo pela mesma até Av.'
Tancredo Neves, daí pela Av. Tancredo Neves, margeando o Ribeirão Monte
Alegre acima até a Rua do Contorno, à margem da BR 365, daí segue-se pe
Ia Rua do Contorno até a Rua Cel. Arlindo Parreira onde se iniciou a de
limitação. - 8) BAIRRO SANTA MARIA: Inicia-se na Rua do Contorno com Rua Cel. ARli~do
Parreira, seguindo pela mesma até a Rua Gonçalves Dias, por essa até a'
Rua Joaquim Cândido de Moura pela mesma até a Rua Juscelino K. de Oli-'
veira, pela mesma até a Av. Tiradentes, daí pela mesma até a Av. 16 de'
Setembro, seguindo pela mesma até o Trevo da BR 365, daí pela Rua Cel.'
Arlindo Parreira, onde se iniciou a delimitação.
9) BAIRRO PETR6POLIS: Inicia-se na Av. 16 de Setembro com Rua Virgílio'
Alvim, seguindo pela mesma rua até a Rua Major Olímpio (Pça. Inconfidê~
cia), daí pela Rua são Paulo até a Av. Minas Gerais, daí seguindo uma T
extensão aproximada de 780 mts., no limite de confrontação do Abrigo Pa
dre Chico com Vitalino José de Gouveia até o limite do perímetro urba~o
entre os marcos 26 e 27, daí segue-se rumo 32Q30'SE distância 292,00mts.
até o marco 27, daí segue-se com rumo 13Q25'SE distância 88,00 mts.,até
o limite de confrontação de João Porfírio Filho com faixa da BR 365,dai
segue-se pelo mesmo limite até Av. 61 de SEtembro, daí pela mesma Aveni
da até a Rua Virgílio Alvim, onde se iniciou a delimitação. - 10) BAIRRO CHAPADA: Inicia-se na Rua Virgílio Alvim com Rua Cel. Arlin￾do Parreira,daí pela Rua Cel. ARlindo Parreira até a Rua Dr. Vitório '
Alessandri, pela mesma até o limite de confrontação com Adelino Bento I
de Arantes, daí pelo mesmo limite até a Rua Cel. JOsé Caetano, daí pe
10 limite de confrontação com Adelino Bento de ARantes com Abrigo Padre
Chico (Boiadeira) até o limite do perímetro urbano entre os marcos 25 e
26, daí rumo 64Q50'SE e distância de 320 mts. até o marco 26 (Cruzeiro'
N. S. do Rosário), daí segue-se com rumo 32Q30'SE e distância de 80,5C'
mts., daí segue-se pelo limite de confrontação de Vitalino José de Gou
veia e Abrigo Padre Chico até a Av. Minas Gerais, daí seguindo pela Rua
são Paulo até a Rua Major Olímpio (pça da Inconfidência), daí pela Rua'
Virgílio Alvim até a Rua Cel. Arlindo Parreira, onde se iniciou a deli￾mitação.
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Monte Alegre de Minas, em 08 de dezembro de 1986.

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