| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 1986 |
| Date | 1986-12-08 |
| Ementa | Delimitação de Bairros Urbanos. |
| native_id | 1145 |
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N Q 1 . 369 Delimitação de Bairros Urbanos. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Ficam delimitados os Bairros que compõem o Perímetro Urbano de Monte Alegre de Minas, dentro dos limites e con- , frontações abaixo discriminados: ' 1) BAIRRO PALOMA: Inicia-se o limite do Bairro no marco 23 do Perímetro Urbano; daí, segue-se com rumo 72QlO'NE e distancia 472,50 mts., até o ' marco 24, na confrontação com Renato Guimarães Tannus; daí segue-se pela Rua dos Jacarandas até a Rua das Palmeiras, daí até a Rua das Sucupiras, seguindo por esta e em toda a extensão de confronto com Lupércio Moreira, até o marco 23, onde se iniciou as confrontações. 2) BAIRRO SANTO ANTONIO: Inicia-se o limite do Bairro em um marco cravado à margem direita do Ribeirão Monte Alegre no início de confrontaçâo com' Dinair Maria da Glória Siqueira e Filhos, daí segue-se com rumo 35Q57'NE' e distância 192 mts. até o marco 20, daí segue-se com 43Q07'NE e distân-' cia 712 mts. até o marco 21 na confrontação com João Gomes de Moura e ' Edson Ney Motta Mamede, daí numa pequena extensão pela saída dos Garcias' até a Rua Severino Ferreira REzende, por essa até o Córrego Maria Elias,' daí córrego abaixo até a Rua são Francisco, por essa até a Rua Artur Ber nardes, também por ela até a Av. Dr. Tancredo Neves, daí segue-se Ribei-' rão Monte Alegre abaixo, até encontrar o marco onde se iniciou a delimita ção, aproximadamente 806 metros. - 3) BAIRRO INDUSTRIAL: Inicia-se na Av. Dr. Tancredo Neves, seguindo pela' Rua Artur Bernardes, até a Rua Ituiutaba, por essa até a Rua do Contorno, às margens da BR 365, em direção a Rua Araxá, numa extensão de 180 mtsi ' daí atravessando a BR 365, numa extensão de mais ou menos 240 mts, daí se gue-se pelo Limite de Geraldo Luiz Ferreira com João Batista de Souza até o marco 14, daí segue-se com rumo 84Q35'NE - 715 mts., no limite de con-' frontação com João Batista de Souza e Nicanor Teodorio de Moura até o mar co 15, daí segue-se com rumo 31QlO' - 310 mts; até o marco 16, daí segue= se com o mesmo rumo e distância de 57 mts. até o marco 17, daí segue-se' com rumo 66Q37'NO e distância de 38 metros até o marco 18, daí segue-se' com rumo 38Q55'NE e distância de 108 mts. até o marco 19, daí segue-se' com rumo 26Q55'NE e distância 131,00 mts. até o marco 19A, daí segue-se' com rumo 35Q57'NE distância de 532,50 mts., atravessando a BR 365 até a ' margem esquerda do Ribeirão Monte Alegre, daí segue~se Ribeirão acima numa extensão de aproximadameente 806 mts. até a Rua Artur Bernardes com Av. Dr. Tancredo Neves, onde se iniciou a delimitação. 4) BAIRRO RANCHO ALEGRE: Inicia-se no marco 14 do Perímetro Urbano, daí' seguindo no limite de confrontação com João Batista de Souza e Geraldo' Luiz Ferreira, até a Rua Araxá, pela mesma numa extensão de 30,00 mts. ru mo NW, daí segue-se numa extensâo de 240,00 mts. até o limite da BR 365 ' com a Rua do Contorno, daí pela Rua do Contorno no mesmo limite até a Pra ça da Saudade, daí pela mesma até a Av. Uberlândia e daí pela Rua Bárbara Heliodora até a Rua Joaquim Anacleto Diniz, seguindo pela mesma até o mar co 13, daí seguindo com rumo 69Q28'NO - distância 495,00 mts., até o marco 14 onde se iniciou a delimitação. 5) BAIRRO FLAMENGO: Inicia-se no marco 13 do Perímetro Urbano, na Rua Joa quim Anacleto Diniz, até a Rua Bárbara Heliodora daí pela mesma até a Av. Uberlândia, daí pela Praça da Saudade até a Rua do Contorno, daí seguindo pela mesma, margeando a BR 365 até a Rua Araguari, pela mesma até a Rua' Conquista, daí pela mesma Rua Conquista até aRua Tupaciguara, pela mesma' até a Rua Joaquim Anacleto Diniz, pela mesma até a Rua Mantura Calixto, , seguindo pela mesma até o marco 10, daí se~e-se com rumo 87QOO'SO distâ~ cia 176,50 mts. até o marco 11, daí rum~'NO distância 665,00 mts. I CONTINUA... PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE r.rrJAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERA S CONTINUAÇÃO. até o marco 12, daí rumo 10Q45'NE, distãncia 116,00 mts, até o marco 13 onde se iniciou a delimitação. 6) BAIRRO BELA VISTA: Inicia-se na Av. do Contorno com Rua Araguari, pe Ia margem da BR 365 até o limite de confrontação com Dr. Virgílio Gale= no de Faria Alvim, daí seguindo-se pelo mesmo limite até o Ribeirão Mon te Alegre, numa extensão aproximada de 700 mts., daí Ribeirão abaixo nu ma extensão de 68,00 mts. até o limite de confrontação com José Medei-T ros, seguindo pelo mesmo limite até a Rua Carlos Lúcio Knippel, daí pela mesma até a Rua Conquista, daí pela mesma até a'Rua Araguari, por' essa até a Rua do Contorno, onde se iniciou a delimitação. 7) BAIRRO PRUDENTE: Inicia-se na Rua do Contorno com Rua Cel. Arlindo ' Parreira, seguindo pela mesma Rua até a Rua Gonçalves Dias, pela mesma' até a Rua Joaquim Cândido de Moura, por essa até a Rua Juscelino K. de' Oliveira, pela mesma até a Av. Tiradentes, seguindo pela mesma até Av.' Tancredo Neves, daí pela Av. Tancredo Neves, margeando o Ribeirão Monte Alegre acima até a Rua do Contorno, à margem da BR 365, daí segue-se pe Ia Rua do Contorno até a Rua Cel. Arlindo Parreira onde se iniciou a de limitação. - 8) BAIRRO SANTA MARIA: Inicia-se na Rua do Contorno com Rua Cel. ARli~do Parreira, seguindo pela mesma até a Rua Gonçalves Dias, por essa até a' Rua Joaquim Cândido de Moura pela mesma até a Rua Juscelino K. de Oli-' veira, pela mesma até a Av. Tiradentes, daí pela mesma até a Av. 16 de' Setembro, seguindo pela mesma até o Trevo da BR 365, daí pela Rua Cel.' Arlindo Parreira, onde se iniciou a delimitação. 9) BAIRRO PETR6POLIS: Inicia-se na Av. 16 de Setembro com Rua Virgílio' Alvim, seguindo pela mesma rua até a Rua Major Olímpio (Pça. Inconfidê~ cia), daí pela Rua são Paulo até a Av. Minas Gerais, daí seguindo uma T extensão aproximada de 780 mts., no limite de confrontação do Abrigo Pa dre Chico com Vitalino José de Gouveia até o limite do perímetro urba~o entre os marcos 26 e 27, daí segue-se rumo 32Q30'SE distância 292,00mts. até o marco 27, daí segue-se com rumo 13Q25'SE distância 88,00 mts.,até o limite de confrontação de João Porfírio Filho com faixa da BR 365,dai segue-se pelo mesmo limite até Av. 61 de SEtembro, daí pela mesma Aveni da até a Rua Virgílio Alvim, onde se iniciou a delimitação. - 10) BAIRRO CHAPADA: Inicia-se na Rua Virgílio Alvim com Rua Cel. Arlindo Parreira,daí pela Rua Cel. ARlindo Parreira até a Rua Dr. Vitório ' Alessandri, pela mesma até o limite de confrontação com Adelino Bento I de Arantes, daí pelo mesmo limite até a Rua Cel. JOsé Caetano, daí pe 10 limite de confrontação com Adelino Bento de ARantes com Abrigo Padre Chico (Boiadeira) até o limite do perímetro urbano entre os marcos 25 e 26, daí rumo 64Q50'SE e distância de 320 mts. até o marco 26 (Cruzeiro' N. S. do Rosário), daí segue-se com rumo 32Q30'SE e distância de 80,5C' mts., daí segue-se pelo limite de confrontação de Vitalino José de Gou veia e Abrigo Padre Chico até a Av. Minas Gerais, daí seguindo pela Rua são Paulo até a Rua Major Olímpio (pça da Inconfidência), daí pela Rua' Virgílio Alvim até a Rua Cel. Arlindo Parreira, onde se iniciou a delimitação. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P. M. Monte Alegre de Minas, em 08 de dezembro de 1986.