| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | Altera a redação do item I, do artigo 100 da Lei nº 1.252, de 05 de dezembro de 1983 (Código Tributário do Município). |
| native_id | 1147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ng 1.297 Altera a redação do item I, do artigo :C: da Lei ng 1.252, de 05 de dezewbro de 1983 (C6digo Tributáric do L~nicípio) A Câmara Municipal de ronte ~egre de Minas, decretou e eu, Prefeito MUnicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 112- O ítem I, do artigo 100 da Lei nQ :.:52,' de 05 de dezembro de 1983, passa a vigor com a seguinte redação: " Art . 100 - ... I - O principal será atualizado mediante aplicação do coeficiente obtido pela divisão de ~alor nominal reajustado de uma obrigação Reajustáve1 t do Tesouro Nacional(ORrN),no mês e::-. que se ef~ ti var o pagament o, pel o val or da tlesr.a obriga- I .... çao no mes fJ.xado para pagamento." Art. 212- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu b1icação,revogadasas disposiçõesem contrário. - Prefeitura Municipal d de março de 1985. onte Alegre de ::inas, 20 Ir. flftGll PRKPII:ITO MUNIClI'AL PREFEITO Jv'JUNICI P.<\L