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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1297/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 1985
Date 1985-03-20
EmentaAltera a redação do item I, do artigo 100 da Lei nº 1.252, de 05 de dezembro de 1983 (Código Tributário do Município).
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Ng 1.297
Altera a redação do item I, do artigo :C:
da Lei ng 1.252, de 05 de dezewbro de
1983 (C6digo Tributáric do L~nicípio)
A Câmara Municipal de ronte ~egre de Minas, decre￾tou e eu, Prefeito MUnicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 112- O ítem I, do artigo 100 da Lei nQ :.:52,'
de 05 de dezembro de 1983, passa a vigor com a seguinte redação:
" Art . 100 - ...
I - O principal será atualizado mediante aplicação
do coeficiente obtido pela divisão de ~alor no￾minal reajustado de uma obrigação Reajustáve1 t
do Tesouro Nacional(ORrN),no mês e::-. que se ef~
ti var o pagament o, pel o val or da tlesr.a obriga- I
.... çao no mes fJ.xado para pagamento."
Art. 212- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
b1icação,revogadasas disposiçõesem contrário. -
Prefeitura Municipal d
de março de 1985.
onte Alegre de ::inas, 20
Ir. flftGll
PRKPII:ITO MUNIClI'AL
PREFEITO Jv'JUNICI P.<\L

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