| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | Altera o § 52 do artigo 62, o "caput" do artigo 99 e o parágrafo único do artigo 106, da Lei nº 1.273, de 18 de setembro de 1984. |
| native_id | 1148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 1.298 Altera o § 52 do artigo 62, o "caput" do artigo 99 e o parágrafo único do artigo' 106, da Lei n2 1.273, de 18 de setembro' de 1984 o Povo do Município de Monte Alegre de 'Minas, Est~ do de liJinas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a . seguinte Lei: Arto 12 - O § 52 do artigo 62, o "caput" do artigo 99 e o parágrafo único do artigo 106, da Lei n2 1.273 (Estatuto' dos Funcionários ~blicos Municipais), de 18 de setembro de 1984,' passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 - ....................................... § 52 - As férias-prêmio pOderão, mediante manifes tação do funcionário, ser parcialmente convertidas em pecúnia, na' proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor total correspomde~ , te as mesmas. 11 "Art. 99 - Somente servidores municipais estáveis serão designados para o exercício de funções gratificadas; salvo quando houver i~periosa necessidade ao serviço do Município, pode~ do então o Prefeito, nesta hip6tese, designar outros servidores a' exercê-Ias, e, desde que tenha, sido previamente estabelecidas por 1 ei g " entende-se como ~Art o 106 - .................................... Parágrafo tlnico - Para os efeitos deste artigo remuneração a soma dos seguintes valores:" Arto 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioo 1 20 de eitura 'Municipal de Monte Alegre de Minas, I. VlftGIU~mHOlIrUfllA ALYII PREFtY~lf~m:PAL -,pwr~c;- SECRETÁRIO (interino)