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norma nº 1298/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 1985
Date 1985-03-20
EmentaAltera o § 52 do artigo 62, o "caput" do artigo 99 e o parágrafo único do artigo 106, da Lei nº 1.273, de 18 de setembro de 1984.
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N2 1.298
Altera o § 52 do artigo 62, o "caput" do
artigo 99 e o parágrafo único do artigo'
106, da Lei n2 1.273, de 18 de setembro'
de 1984
o Povo do Município de Monte Alegre de 'Minas, Est~
do de liJinas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a .
seguinte Lei:
Arto 12 - O § 52 do artigo 62, o "caput" do artigo
99 e o parágrafo único do artigo 106, da Lei n2 1.273 (Estatuto'
dos Funcionários ~blicos Municipais), de 18 de setembro de 1984,'
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 - ....................................... § 52 - As férias-prêmio pOderão, mediante manifes
tação do funcionário, ser parcialmente convertidas em pecúnia, na'
proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor total correspomde~ , te as mesmas. 11
"Art. 99 - Somente servidores municipais estáveis
serão designados para o exercício de funções gratificadas; salvo
quando houver i~periosa necessidade ao serviço do Município, pode~
do então o Prefeito, nesta hip6tese, designar outros servidores a'
exercê-Ias, e, desde que tenha, sido previamente estabelecidas por
1 ei g "
entende-se como
~Art o 106 - ....................................
Parágrafo tlnico - Para os efeitos deste artigo
remuneração a soma dos seguintes valores:"
Arto 22 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrárioo
1
20 de
eitura 'Municipal de Monte Alegre de Minas,
I. VlftGIU~mHOlIrUfllA ALYII
PREFtY~lf~m:PAL -,pwr~c;-
SECRETÁRIO (interino)

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