| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 1985 |
| Date | 1985-05-08 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 29 da Lei nº 1.273, de 18 de setembro de 1984 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais). |
| native_id | 1149 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURJó6\ ~ dL ~ c LEI NQ 1.301 , Acrescenta o paragra~o 4Q ao a=+igo 29 àa . L~i nQ 1.273, de 18 de sete~~=c ~e 1984 (E~ tatuto dos Funcionáriosp!b:~cos Runicipais). A Câmara lilunicipoJ. de Monte -.1J.egre de li1inas decreta e eu, Prefeito Eunicipal, sanciono a se5~inte Lei: Art. 1Q - O Artigo 29 da ~ei nQ 1.273, de 18 de sete~brode 1984, ~ica acrescentadode lliai~ ~~ parágra~o,o quarto, que terá a seguinte redação: "Art. 29 -. . . § 12 - . . . § 2Q - . . . § 3Q - . . . § 42 - Na hip6~ese do parágrafo ar.+erior, o tf tular de cargo e~etivo no exerc!cio provis6rio e cu~ativo de r outro cargo, ~ará jus ao receb1~ento de uma gratificação equiva-' lente a 1/3 (um terço) do venciIDento desse segundo car0o, enquanto durar a sua interinidade. Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor r~ data de sua publicação, revogadas as disposições e~ contrário. eitura Nunicip~ de Monte de Minas, PREFEITO l~CIP.AL SECRETí1IT~