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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1301/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 1985
Date 1985-05-08
EmentaAcrescenta o parágrafo 4º ao artigo 29 da Lei nº 1.273, de 18 de setembro de 1984 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).
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PREFEITURJó6\ ~ dL ~
c
LEI NQ 1.301
, Acrescenta o paragra~o 4Q ao a=+igo 29 àa .
L~i nQ 1.273, de 18 de sete~~=c ~e 1984 (E~
tatuto dos Funcionáriosp!b:~cos Runicipais).
A Câmara lilunicipoJ. de Monte -.1J.egre de li1inas de￾creta e eu, Prefeito Eunicipal, sanciono a se5~inte Lei:
Art. 1Q - O Artigo 29 da ~ei nQ 1.273, de 18 de
sete~brode 1984, ~ica acrescentadode lliai~ ~~ parágra~o,o quar￾to, que terá a seguinte redação:
"Art. 29 -. . .
§ 12 - . . .
§ 2Q - . . .
§ 3Q - . . .
§ 42 - Na hip6~ese do parágrafo ar.+erior, o tf
tular de cargo e~etivo no exerc!cio provis6rio e cu~ativo de r
outro cargo, ~ará jus ao receb1~ento de uma gratificação equiva-'
lente a 1/3 (um terço) do venciIDento desse segundo car0o, enquanto
durar a sua interinidade.
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor r~ data de sua
publicação, revogadas as disposições e~ contrário.
eitura Nunicip~ de Monte de Minas,
PREFEITO l~CIP.AL
SECRETí1IT~

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