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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1307/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 1985
Date 1985-07-26
EmentaAutoriza a aquisição e doação de terrenos para a CATRIL, e dá outras providências.
native_id1153

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L E I 1.307-
Autoriza a aquisição e doação de terreno s pare
a CATRIL, e dá outras providências.
A CÂmara MUnicipal de MOnte Alegre de r;~RR,pc~
seus vereadoresdecreta e eu, Prefeito Municipal,sancionoa se~~e ~ei:
Art. 12- Fica autorizado o Poder Exec-.:~i -: a :
I-Comprar do Sr. Manoel Rocha e S13 ::1'11~er, 'tEl '
terreno localizado à Rua ltuiutaba, com as seguintesco:lfrontaçees: pela
frente com a Rua Ituiutaba,pelo lado direi to com terr,eno da Prefeitura'
Municipa1,pelolado esquerdo com Manoel Rocha,pe10 fundo com o Ri'beirão ,
Monte Alegre; com área de 41 litros, l81,5m2.; pelo valor tota: de Cr$
34.475.909 (Trintae quatromilbÕes,quatrocentose setentae c~co mil,
novecentos e nove cruzeirOs); terreno este que será imediata::le!lte trans￾ferido à CATRIL- COOPERATIVAAGRICOLAIX) TRIANGt;I.OLTDA., CGC-MF NQ....
2107760752/0001-19.
lI-Doar à CATRIL, um terreno do Patrimônio Muni￾cipal, localizado à Rua ltuiutaba, com as seguintes confrontações: pela
frente com a Rua Ituiutaba,pe10 lado direito com a Vacchi Industria e ~~
mércio Ltda., pelo lado esquerdo com Manoe1 Rocha, pelo fundo com o Ri -
beirão Monte Alegre, coma área de 56 litros, 238m2., pelo valor avalia￾do de Cr$ 16.800.000 (dezesseis milhÕes e oitocentos mil cruzeiros).
Paragráfo único- A finalidade da doação é para'
implantação e construçãode um complexo industriale sede da Cooperativa
Agrícola do Tr1angulo Ltda.- CATRIL.
Art. 22- Para pagamento da aquisição descri ta no
ítem I, do artigo anterior, fica também o POder Executivo autorizado a !.
fetuar a seguinte transação com o Sr. Manoe1 Rocha:
I- Pagar emdinheiro a importânciade CrI.. .. 27.385.000 (vinte e sete milhões,trezentos e oitenta e cinco mil cruzei￾ros). A
lI-Transferir do Patrimonio Municipal, um teree￾no localizadona Rua Ituiutaba,com as seguintes confrontações:pela'
frente com a Rua Ituiutaba,pelo lado direito com Manoe1 Rocha,pe10 lado
esquerdo com a Vacchi-Industria e Comércio Ltda., pelo f\mdo com O Ribe!
rão Monte Alegre, com a área de 23 litros,367m2., pelo valor avaliado de
CrI 7.090.909 (sete milhÕes,noventa mil, novecentos e nove cruzeiros).
Art. 32- O terreno que será escriturado por con￾ta da Prefeitura Municipal, ou seja, a parte adquirida do Sr. Manoel Ro- ~
cha e sua mulherf e o doado do Patrimônio Municipal,perfazendo a área '00
1/;
'
tal de 97 litros, 419, 50m2., reverterá ao Patrimônio Municipal independ; /.
te de notificação ou interpelação juducia1 se:
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
angulo Ltda., cessar
cumprir as cláusulas
1- Qualquer época
suas atividades pela
da presente Lei.
a Cooperativa Agrícola do Tr!
qual foi criada, ou deixar de
11- Se no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias
não for dado inicio à construçãodo aludido no paragráfoúnico do artigo
12.
1Jl-Caso seja construido sômente a ~arte administr~
tiva ao fim do prazo de 1.800 dias, retomará ao patrimonio PÚblico a i
rea destinada à construção do complexo industrial.
1V- Vier a ser vendido (vendido) ou transferido'
a terceiroso
Arto 42- As despesas com levantamentogeodésico,
taxas e emol'UIllentosde Cartório e seus respectivos registros correrão .
por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 52- Para cumprimento das obrigações previ,!
tas nesta Lei, o Prefeito Municipal fica autorizado à :
1- Abrir crédito especial de Cr$ 27.3850000(vin￾te e sete milhÕes, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeirosl destinado'
ao pagamen to do Sr. Mano el Ro cba, pela compra do terreno, descri ta no Art.
12.
11-Abrircrédito suplementar,se necessário,à .
dotação orçamentaria própria, para atendimento das despesas previstas no
artigo 42.
Art. 62- Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contr'rioo
sua
em 26 de julho de 19850

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