| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | Revoga item III, do artigo 3º da Lei nº 1.307. |
| native_id | 1156 |
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N9 1.315
Revoga item III3 do art. 39 da Lei n9 1.307.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas3
por seus vereadores decreta e eU3 Prefeito Municipal3 sanciono
a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica revogado o item III3 do artigo 393 da Lei n9 1.3073 de 26/07/853 onde se lê:
III - "Caso seja construido somente a par~e'
administrativa ao fim do prazo de 1.800 dias3 retornará ao P~-'
trimônio Público à área destinada à construção do complex~ i~-'
dustrial.
de sua publicação3
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data'
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGBE DE MINAS3
em 04 de setembro de 1985.
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