| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1985 |
| Date | 1985-09-04 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno para a Associação dos Moradores do Bairro Rancho Alegre (AMBRA). |
| native_id | 1158 |
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PREFEITURAM ~~ ~ ~ J14G dL ,Q'/krol CEP : LEI N9 1.318 Autoriza a doação de terreno para a Associação dos Moradores do Bairro Rancho Alegre (AMBRA). A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus ~ereadores decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a' seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Doar à Associaçãodos Moradores do Bairro' Rancho Alegre (AMBRA), um terreno do Patrimônio Municipal, locali zado à Rua Prata, com as seguintes confrontações: Pela frente com a Rua Prata, do lado direito com o lote 03 da Quadra 09(26,00ms.), pelo lado esquerdo com o lote 05 da Quadra 09(26,00ms.) e pelos' fundos com o lote n9 26 da Quadra 09(12,OOms.), com área total de 312,OOm2., pelo valor avaliado de Cr$.2.000.000(Dois milhões de ' cruzeiros). Parágrafo Onico - A finalidade da doação é para construção da sede e seus departamentos. . Art. 29 - O terreno que será escriturado por" conta da Prefeitura Municipal, reverterá ao Patrimônio Municipal' independente de notificação ou interpelação judicial se: I - A qualquer época a Associação dos Morado-' res do Bairro Rancho Alegre (AMBRA), cessar suas atividades pela' qual foi criada ou deixar de cumprir as cláusulas da presente Lei. II - No prazo de ?20(setecentos e vinte) dias" não for dado inicio à construção do aludido no parágrafo único do artigo 19. ceiros. III - Vier a 'ser ~endido ou transferido a ter-" Art. 39 - As despesas com taxas e emolumentos' de Cartórios e seus respecti~os registros correrão por conta da ' Prefeitura Municipal. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de" sua publicação, re~ogadas as disposições em contrário. PREFEITURA em 04 de setembro de 1985. E MONTE ALEGRE DE MIRAS, .