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norma nº 1318/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 1985
Date 1985-09-04
EmentaAutoriza a doação de terreno para a Associação dos Moradores do Bairro Rancho Alegre (AMBRA).
native_id1158

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PREFEITURAM ~~ ~ ~ J14G dL ,Q'/krol
CEP :
LEI N9 1.318
Autoriza a doação de terreno para a Associação
dos Moradores do Bairro Rancho Alegre (AMBRA).
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
por seus ~ereadores decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a'
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Doar à Associaçãodos Moradores do Bairro'
Rancho Alegre (AMBRA), um terreno do Patrimônio Municipal, locali
zado à Rua Prata, com as seguintes confrontações: Pela frente com
a Rua Prata, do lado direito com o lote 03 da Quadra 09(26,00ms.),
pelo lado esquerdo com o lote 05 da Quadra 09(26,00ms.) e pelos'
fundos com o lote n9 26 da Quadra 09(12,OOms.), com área total de
312,OOm2., pelo valor avaliado de Cr$.2.000.000(Dois milhões de '
cruzeiros).
Parágrafo Onico - A finalidade da doação é pa￾ra construção da sede e seus departamentos. .
Art. 29 - O terreno que será escriturado por"
conta da Prefeitura Municipal, reverterá ao Patrimônio Municipal'
independente de notificação ou interpelação judicial se:
I - A qualquer época a Associação dos Morado-'
res do Bairro Rancho Alegre (AMBRA), cessar suas atividades pela'
qual foi criada ou deixar de cumprir as cláusulas da presente Lei.
II - No prazo de ?20(setecentos e vinte) dias"
não for dado inicio à construção do aludido no parágrafo único do
artigo 19.
ceiros.
III - Vier a 'ser ~endido ou transferido a ter-"
Art. 39 - As despesas com taxas e emolumentos'
de Cartórios e seus respecti~os registros correrão por conta da '
Prefeitura Municipal.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de"
sua publicação, re~ogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
em 04 de setembro de 1985.
E MONTE ALEGRE DE MIRAS,
.

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