| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1985 |
| Date | 1985-10-07 |
| Ementa | Autoriza aquisição de Terminal Telefônico, Cessão de uso e dá outras providências. |
| native_id | 1159 |
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 1. 324 Autoriza Aquisição de Terminal Telefônico~ de uso e dá outras providências. ~essãO A CâmaraMunicipal de Monte Alegre de Minas~ por seus' vereadores decreta e eu~ Prefeito Municipal~ sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O Poder Executivo fica autorizado a: I - Adquirir 03 (três) concessões de terminal telefônico~ no valor unitário de Cr$.3.B36.002 (Treis milhões~ oitocentos e trinta e seis mil' e dois cruzeiros). II - Ceder o uso de 01 (um) terminal para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Alegre de ~nas. III - Abrir Crédito Especial no valor de Cr$.11.50B.006 " (Onze milhões~ quinhentos e oito mil e seis cruzeiros)~ para atender ao disposto' no item I. Parágrafo Primeiro - As despesas advindas de instalaçã03 manutenção e uso do terminal cedido ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Alegre de Minas~ será por conta do mesmo. Parágrafo Segundo - A cessão ao Sindicato será por prazo indeterminado~ desde que se cumpra fielmente os dispositivos da presente Lei. Art. 29 - Revogadas as disposições em contrário~ entra' esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS~ em 07 ' .. .IUI GIUIDDfFIRIAIllI "JtJ'.JP~'TO MUN1CI..'"