| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1984 |
| Date | 1984-11-21 |
| Ementa | Modifica o artigo 62, da Lei nº 1.273, de 18/09/84 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. |
| native_id | 1163 |
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto LEI.. 1.281 Serviço 8oC111'1oaO arte 62, da Lei aia 1.273, de 18/09/84 - Estatuto 40s PunciODár1os 1\í b1.icoe 8un1oipa1s o Povo cio IluDic:(p1G de 8ate Alegre de 8iD88, ' Estado de .1J188 Gerai.e, ap1'OVOl1e eu, he1'eito JIuD1c1pa1., ' s8Dc10a0 a segu.iDte lei: Art. li - O captt do arügo 62 da Lei .1 1.273, de 18 de setembro de 1984 (Estatu1;o doe J'aDc10Dár108 Biblicoe do B1ut1d_o). passa a viger com a segu1Jrte redação: . Art. 62- Ap6s cada decêD10 de efetivo exercicio DO serviço público, ao fnDcicmár10 que as requerer, ' cODceder-s.-ão férias-prêmio de 04 (quatro) meses, oom to - dos os dire11;08 e V&D'tageJmde seu cargo efetivo.. Art. 21 - Esta lei en1;ra em vigor Da data - -, sua pg'b1icaçao, revosadas as dispos1ç088 em cODt1"ár1o. P.refeitura JluDicipaJ. de 80ate A1egr«t,.de .iDas, 21 de DOVembro de 1984. de AI.