| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de imóveis. |
| native_id | 1166 |
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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto Serviço - , Dispoe aobre permuta de imóveis A. Câmara Municipal de Monte Alegre de ~in&s decreta e ee, Prefeito~~cipa1, sanciono 8 promulgo 8 seguinte lei: Art. lP - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o terreno de uua propriedade, situado à Avenida Sanitária, ne!, ta cidade, com a área de 21S,2Om2, por outro, de propriedade do . Sr. João Aparecido da Silva e s/mulher, situado à Rua Juscelino ' Xubitsdhek de Oliveira, desta cidade, com 8 área total de 299,64m2, de valores iguais, ou seja, de Crt 1.0CO.000 (hum milhão de cruze! roa). Art. 22 - Os imÓveis acima. descritos têm suas dimensões mencionadas nos croquis que ficam. fazendo parte integrante deste. lei. Art. 3Q - A permuta, objeto desta lei, 18 utilização da Prefeitura na drenagem, redes visie em terreno de terceiros. Art. 4; - Fica tambem a Municipal1dade autorizada a proVi denciar a respective. escritura de permuta e registro, eatisfazen- A do todas as exigencias e despesaslegais. Art. SS1- Zsta lei entra em vigorna data de sua publica- - -, çao, revogadae as disposiçoes em contrario. Prefei tura Municipal de lÚOnte Alegre de ~ina.s, 04 de dezembro de 1984. foi ocasionada pede esgotos e plu - ; '. or. VIRGllIO GAltllífÜ[ faRIAaLVIII 1P8PB1TO MUNICIPAL A