| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1983 |
| Date | 1983-03-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno para doação à COOPROÁLCOOL e dá outras providências. |
| native_id | 1169 |
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PREFEITURA 1MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA JLOOOL, ~ Autoriza a aqu1s1.9ão de terreno :para d08C}ãoà COOPBOe dá OI1Vas prori4iDc1as .1 r.âmara 1bDic1pa1 de BCJlrteJ1egre 4e 1ftJ1mII,pol" seas' Vereado.ree decreta e eo., P.re:te1to 1Ian:1cipa1, sanciono a segui,J! te Lei: Art. :L' - J'1ca o Execa:t1vo8m1cip&1.autorizado a a4 - qu1r11' do sr. Luiz Garcia Per81a. e sua IJIP]"ar, pelo preço de CrS 21.500.000,00 (V1n1;. . um m1lhÕ8s e qu1DheJrtOB lIdJ. C1Uze1- rce), uma gLeba cem 10-40-60 Ha., 0118e~am 02 alqueiJ:'es e 12 ' litros de terras, localizada Da Jtazen4a Bmsa-~ris, córregos , lUsa-~rês-8atIgcmga, neste IIUlic!p1o. . ~ . , Ar1i. 21 - Â :ti. de atendel" ao ~ento da aqu:lsi9&O 40 terreno re:ter1do no artigo ante1'1or, ficam ratU1eadas as ' 88siDatu.r&sdo Pre:te1to . aTa1.irias nos 02 (do1s) tí tuJ.08 re - preseDtadoe por prom1ss6:r1as, sendo uma do valol" de cri 2.000. 000,00 (Do1s 1IdJ.hÕ8s de crazeiros), nncimemo para 31 de mar90 deste ano e 0I1'Ua de CrI 19.500.000,00 (Dezenove 1II11hÕ8s e qu1Dhentos m1J..craze1roe) para 31 de aarc;o 4e 1984. Art. 31 - A P.re:tei'tura Bmici:pa1 :fica autorizada a doar o terreno, objeto desta Lei, -tão logo este~a no seu. d1re! to de pcsse,- à Cooperativa de Produção e CODSUIIOde .tl.coa1. 40 '.tr1ângalo 81neiro - "COOPB01.LCOOL", com sede em tTberlând1a-IIG., - , em ccm1lLementaçao da area 1~str1a1. para o cO!D111.exoda Destilaria de J:1cool. Art. 4' - O h-azo pam conclusão das instalações da 1J! dútrtria coincidirá COll o que :toi es'tabeJ.ec1do na Lei nl 1. 2m., de 16/02/82, com obeerriDc:1a precODizac1a 110disposto do artigo 61 desta Lei. Art. 51 - As des1)eSas com 18"f'8ntamento gec4és1co, ta - %88 e ema1.11I!I8J1t08de Cari6ri.os e seus :respect1 voe registros ' correrão por oonta da ~efeitura. Art. 61 - O terreno doado reTeriem ao pat.r1mÔD1o do ' Dm1c!p1o se p02' quaisquer moti.?08 Dão :torem cumpridas as :tina lida4ee ela doação. Art. 'TI - lPica Atnda o Pref'ei to mttor1zado a abrir l1eB- te ezerctci0, orédi toe ad1c1~18, su}9.ementares e/ou. .apeei - cont1Día... ~ ~ Assunto : Serviço PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS contnnaçio .... '. ais necessários até CrI 22.000.000,00 (Vinte e dois m11hÕ8s de C%Uzeiros), para C11IDP!'imentodas obr1ga.oÕ8s' prev:l.8tas nesta Lei, podendo pml isso usar doe .:recumUJ definidos DOartigo 43 e §§, da Lei :Pedera1. ai 4.320/64. Art. 81- A presente :Lei entrará em vigor Da data de sua - , pa.'b1ioaçao, retroag1n40 S8D.8 efeitos a 22 de ~evera1ro de 1983, revogaclas as disposições GIl oontrário. Er~e11iura Bmic1paJ.de . ~ :te e ~eJO.:nas} 03 de ' marc;o de 1983. ~ ~ P.r:leito MUiüíiíc1pa1.