| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 1983 |
| Date | 1983-09-19 |
| Ementa | Cria a Feira Livre de Monte Alegre de Minas. |
| native_id | 1177 |
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I (1) ::1. . v.... .," : 't l' Assunto Serviço PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS ~ Oria a :Peira Livre de monte Alegre de R1D88 A Câmara Bmioipalde Bonte Alegre de -'JVU1, por' seus Ve.readores decreta e eu, em seu nome, sanciono a seglliD te lei: Art. 11 - fica criada a :Peira Livre de .onte Alegre de .nas com a finalidade específica de venda a varejo à pOpu].ação de gêneros a1.imenUcios e produtos hortif'lUtigranjeiros, a preços mais access!veis. Parágrafo tfn1co - A :Peira Idvre deverá funcionar' aos domiDgOS, das 6,00 às 12,00 horas, DO perímetro compreç dido entre a Av. 16 de Setembro, Daa Da. Lalá e :RalaGa1eno ' :Paria, sob a supervisão de um fiscal designado pelo Executivo Bmicipal. Art. 21 -Os regulamentos e normas para funciona- - , mento da ref'erida Feira serao determinados por Decreto do ' Executivo. Art. )1 - Esta lei entrará em ngor J'1adata de ' sua Plb1icação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura 8aud.c1pal de 80nte Alegre de lILnas, 19 de setembro de 198). Ir. VlBGllIOGAWODEfAftllllVl1 I'BBIm'G M8lfIGIPAL AleD' À CÂMARAMUNICIPAL .- I ;8~ .IÕ ~E URIA .AlVIM NICJP.~': .