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norma nº 2770/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2770 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaInclui meta e objetivo na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, no plano plurianual, e abre crédito especial ao orçamento vigente do município de Monte Alegre de Minas - MG, no valor de R$ 2502,74 (Dois mil, quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos) para participar das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte - CISTRI e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Alegre
de Minas
Ho caminho corto
ADM sensato
LEI N.º 2.770, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.014.
Inclui Meta e Objetivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Ano de 2014, no Plano Plurianual, e Abre Crédito Especial ao
Orçamento Vigente do Município de Monte Alegre de Minas - MG ,
no valor de R$2.502,74 (Dois mil, quinhentos e dois reais e setenta e
quatro centavos) para participar das Atividades do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência
da Macrorregião do Triângulo do Norte —CISTRI e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 2.691, de 28 de junho de
2013, a seguinte Meta e Objetivo:
Meta: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI.
Objetivo: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta
de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Art2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal nº 2.710, de 22 de outubro de 2013, a seguinte Meta e
Objetivo:
Programa: 011- Saúde Integral e Humanizada
Meta : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI
Objetivo: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos
e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta
]
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3289-0520
PREFEITURA
Monte Alegre
de Minas
Ho caminho corto
ADM senyneso
de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 2.502,74 (dois mil ,quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos) ao
orçamento vigente do município de Monte Alegre de Minas — MG para a cobertura das
despesas decorrentes da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede
de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI, que correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.06.00- Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01-Fundo Municipal de Saúde
3.1.71.70.00-10.302.0011.2.0047-Promoção Assis Hospitalar e Ambulatorial............. R$2.026,03
4,4.71.70.00-10.302.0011.2.0047- Promoção Assis Hospitalar e Ambulatorial... R$476,71
Total ...cceesememesesermmssses oocererecensooorersoomnssssesenssosmsescensssscnss onpesernssosensovers RD: S02, 74
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.06.00-Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01-Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00/10.302.0011.2.0047-Promoção Assis Hospitalar e Ambulatorial.
Fonte de Recurso : 102.000-Rec Imposto Vinculados a Saúde
R$2.502,74
Art. 5º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão serem
suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2014 vigente
do município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — MG, 1º DI
OUTUBRO DE 2.014. N
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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