| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Inclui meta e objetivo na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, no plano plurianual, e abre crédito especial ao orçamento vigente do município de Monte Alegre de Minas - MG, no valor de R$ 2502,74 (Dois mil, quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos) para participar das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte - CISTRI e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre de Minas Ho caminho corto ADM sensato LEI N.º 2.770, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.014. Inclui Meta e Objetivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Ano de 2014, no Plano Plurianual, e Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Monte Alegre de Minas - MG , no valor de R$2.502,74 (Dois mil, quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos) para participar das Atividades do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte —CISTRI e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 2.691, de 28 de junho de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: Meta: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI. Objetivo: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal nº 2.710, de 22 de outubro de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: Programa: 011- Saúde Integral e Humanizada Meta : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI Objetivo: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta ] Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3289-0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minas Ho caminho corto ADM senyneso de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.502,74 (dois mil ,quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos) ao orçamento vigente do município de Monte Alegre de Minas — MG para a cobertura das despesas decorrentes da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.00- Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01-Fundo Municipal de Saúde 3.1.71.70.00-10.302.0011.2.0047-Promoção Assis Hospitalar e Ambulatorial............. R$2.026,03 4,4.71.70.00-10.302.0011.2.0047- Promoção Assis Hospitalar e Ambulatorial... R$476,71 Total ...cceesememesesermmssses oocererecensooorersoomnssssesenssosmsescensssscnss onpesernssosensovers RD: S02, 74 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.06.00-Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01-Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00/10.302.0011.2.0047-Promoção Assis Hospitalar e Ambulatorial. Fonte de Recurso : 102.000-Rec Imposto Vinculados a Saúde R$2.502,74 Art. 5º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão serem suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2014 vigente do município. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — MG, 1º DI OUTUBRO DE 2.014. N Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520