| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1983 |
| Date | 1983-12-19 |
| Ementa | Concede isenção de impostos e taxas municipais. |
| native_id | 1182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Assunto Serviço PREFEITURAMUNICIPALDE MONTE.ALEGREDE MINAS CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Concede isenção de impostOS. taxas municipais A Câl!1ara IbDicipa1 de monte .Alegre de tinas, por seus Vereadores decreta e eu, Pref'ei to 8m1cipa.l, sanciono a seguinte lei: Art. 11 - Fica o Poder Executivo JInn1c1pal autorizado a isentar do pagamento de impostos e taxas mtm1cipais, o "Oentro de Recuperação de Alcoá1.atra de monte Alegre de 111- DaS" (CEIlEA), Associação :Beneficente e Assistencial desta cidade, declarada de Ut11idade Páblica pela Lei n2 1.243183. § ttzd.co - A isenção ooncedida no artigo preva1e- , I oera enquanto perdurarem as reais finalidades desta ~t1dade. , Art. 22 - Bevogadas as disposiçoes e.1!1contrãr1o, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura lItmicnpaJ. de monte Alegre de R1nas, ' 19 de dezembro de 1983. Or.VIR6ILID '1AliInE fUI... I'IUIIBII'OIlllmuelUL