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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1254/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 1983
Date 1983-12-19
EmentaConcede isenção de impostos e taxas municipais.
native_id1182

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Assunto
Serviço
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTE.ALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Concede isenção de impostOS. taxas municipais
A Câl!1ara IbDicipa1 de monte .Alegre de tinas, por
seus Vereadores decreta e eu, Pref'ei to 8m1cipa.l, sanciono a
seguinte lei:
Art. 11 - Fica o Poder Executivo JInn1c1pal auto￾rizado a isentar do pagamento de impostos e taxas mtm1cipais,
o "Oentro de Recuperação de Alcoá1.atra de monte Alegre de 111-
DaS" (CEIlEA), Associação :Beneficente e Assistencial desta ci￾dade, declarada de Ut11idade Páblica pela Lei n2 1.243183.
§ ttzd.co - A isenção ooncedida no artigo preva1e- , I
oera enquanto perdurarem as reais finalidades desta ~t1dade. , Art. 22 - Bevogadas as disposiçoes e.1!1contrãr1o,
entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
. Prefeitura lItmicnpaJ. de monte Alegre de R1nas, '
19 de dezembro de 1983.
Or.VIR6ILID '1AliInE fUI...
I'IUIIBII'OIlllmuelUL

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