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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1198/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 1981
Date 1981-12-22
EmentaDispõe sobre efetivação do pessoal do magistério e dá outras providências.
native_id1197

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PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto m N2 1.198
Serviço ~ . - , Diapoe sobre efet1vaçao do peesoaJ. do ma.gister10 e dá
outras providências.
Faço saber que a. Câtlara tl1unicipal de l'onte Alegre de
T!ina.s, sancionou e eu proculguei 8. seguinte Lei:
Art. 1R - Será efetivado ee grau inicial de carGo da'
c1.asse de Professor_, ou Regente de fusino, de Supervisor Ped~
gógico, àe Auxi1it.6.r de Coordenudora, de Auxiliar de Supervi - -, ,
ae.o e de Bibliotecaria.., o servidor convocado que preencha os'
seguintes requisitos:
I - ~OS:3ua habilitação es:, ecíf'ica para o cargo da cl~
se a que concorrer;
11 - Conte, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exe!:
cício no IDaBistério público L~icipa1, em sua respectiva fun￾ção, como convocado, a.t~ 3:t de julho de 1982.
Pa;rágre.:ro único - Caso não possua habilitação es>ec!-
fica, o servidor convocado, atendido o requiai'to do inciso 11,
tambem poderá ser efetivado. - , Art. 22 - Fioa vedada a movicentaçao do funcion~rio - efetivado, nos 02 (dois) anos irnediatar.ente subaequente à sua - A
efetivaçao, excetoa mudançaem virtudede transferencia de .
domicÍlio do oônjuge, dentro do município.
Art. 312 - Os conoorrentes a
, ef'etivaçac --serao claesifl
cadoe, obaervados, por ordem, os seguintes critérios de prio￾ridade:
a)- Portador de Habilitação específica p~ra o cargo a
que concorrer.
b)- Não Habi11t~do.
Par~rafoúnico :. Ocorrendo er.PQ:teentre os concorren￾tas, serão aplicados os seguintes critérios:
a)- Uüior tet.pode exercício, coco convocado, na fun- -
çao a que concorrer.
b)-'Uaior ter.po de exercício,
gistério público cunicipal.
c)- O mais idoso.
co~o convocado, no Da -
continua...
Assunto
Serviço
PREFEITURAMUNICIPALDE MONTEALEGREDE MINAS
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4C - ... f,;íc:!iVU.9~ üe lUC;'Tl...tt. cct. ",ci, do t!n~(,;-
r~ ~c er..i31itncL.. do V -'. De r..unl" í >10, C~(".;,:"'unt(.. ~,é 31. <..).19C2.
n. 5"'\ - v;.~t1v'",-:O c.:c 1-' t2- .. eert Lei 3(;:l'C ,")%'0-'
CC03&dc..por Cot.1 100 'iJ' ;Qci :L, dos! ]l-C:;:" : :.:iC' :r. ~';;.:?~ito r.u￾niei .:.1, ~n(, c::tu.bc.U.coerá nC'!rt..::.3d1aci:i1.in- 0: 9 toL.t.;..t6:1~w.
.rt. C -!tavol11 ')C"lC ~rt... c ~:;:TVid(r e:C')tlv W", r:r-o:;! .
te~~os êes~ Lei.
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