| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação de texto informativo e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um futido melhub, patas todos LEIN. 2.946, DE 06 DE ABRIL DE 2.018. dtilk LiTtolDIlIDD—Ho———— Dispõe Sobre a Publicação de Texto Informativo e dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1. Em todas as contas de água, o Poder Público Municipal de Monte Alegre de Minas, fará constar texto claro e preciso, informando aos contribuintes, os direitos adquiridos em virtude do disposto na Lei nº 2.064 de 2003. Art. 2º A presente Lei terá validade a partir da data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE ABRIL DE 2018. Úlgimo Gitencouri do Freitas prefeito Municipal 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000