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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2772/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaDelimita perímetro urbano.
native_id120

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Av. 16 de Setembro
LEI N.º 2.772 DE 10 TUBRO DE 2.014
DELIMITA PERÍMETRO URBANO
O povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A área que delimita o perímetro urbano do Município de Monte
Alegre de Minas, estado de Minas Gerais, terá uma área de 3.309,8474 há
(três mil, trezentos e nove hectares, oitenta e quatro ares e setenta e quatro
centiares) e um perímetro de 24.069,88m, (vinte e quatro mil, sessenta e nove
metros e oitenta e oito centimetros lineares). Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice M02, de coordenadas N 7.914.192,483 m. e E
726.535,168 m, situado na propriedade de João Jorge da Silva, no lado
esquerdo da cerca da faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido
Uberlândia, deste, segue com azimute de 268º32'18” e distância de 3.928,51
m., até o vértice M04, de coordenadas N 7.914.092,271 m. e E 722.607,936
m, situado na propriedade de Renato Guimarães Tannus, na margem direita
da estrada municipal MAM-090; deste, segue com azimute de 271º40'22” e
distância de 4.483,75m., até O vértice MVOlI, de coordenadas N
7.914.223,159 m. e E 718.126.126,094 m, situado no lado esquerdo da
estrada municipal MAM-080, na entrada da propriedade de João Vilarinho;
deste, segue com azimute de 171º02'07” e distância de 2.763,89m.,
atravessando o Ribeirão Monte Alegre, até o vértice MV02, de coordenadas
N 7.911.493,036 m. e E 718.556,778 m, situado na propriedade de Azemar
Vieira Guerra, no lado direito da cerca da faixa de domínio da rodovia BR
365, sentido Trevão; deste, segue com azimute de 175º32'13” e distância de
2.301,28m., até o vértice MV03, de coordenadas N 7.909.198,735 m. e E
718.735,858 m, situado na propriedade de Francisco Sérgio de Assis e Kendi
Shimada, na margem direita da estrada municipal MAM-154, próximo a um
mata burro; deste, segue com azimute de 82º05'21” e distância de 4.653,87m.,
até o vértice M10, de coordenadas N7.909.839,250 m. e E 723.345,442 m,
próximo a uma residência na propriedade de Miguel de Souza Reis, as
margens da antiga estrada municipal MAM-055; deste, segue com azimute de
772132” e distância de 1.079,98 m., até o vértice MVO4, de coordenadas N
7.910.075,597 m. e E 724.399,247 m, situado na estrada municipal MAM-
050, na entrada da fazenda de propriedade de Sônia Parreira Guimarães;
nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283- 20
Monte Alegre 0
de Minas
Mo caminho certo
ADM rorsamo
deste, segue com azimute de 49º26'34” e distância de 1.716,27m., até o
vértice M12, de coordenadas N 7.911.191,527 m. e E 725.703,198 m, situado
na margem direita da estrada municipal MAM-040, na propriedade de Maria
José; deste, segue com azimute de 27º51'20” e distância de 878,31 m., até o
vértice M13, de coordenadas N 7.911.968,062 m. e E 726.113,581 m, situado
na margem direita da estrada municipal de acesso à propriedade de Gerson;
deste, segue com azimute de 10º43'54” e distância de 2.264,02 m., até o
vértice M02, de coordenadas N 7.914.192,483 m. e E 726.535,168 m, ponto
inicial da descrição deste perímetro, Todas as coordenadas aqui descritas
estão geo-referenciadas a uma base localizada no pátio da ETA (estação de
tratamento de água), de coordenadas: N 7,913.437,058m e E 725.187,406m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes
e distâncias, áreas e perímetros foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.142, de
25 de abril de 2.005.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE
A
OUTUBRO DE 2014.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
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