| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Delimita perímetro urbano. |
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Av. 16 de Setembro LEI N.º 2.772 DE 10 TUBRO DE 2.014 DELIMITA PERÍMETRO URBANO O povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A área que delimita o perímetro urbano do Município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais, terá uma área de 3.309,8474 há (três mil, trezentos e nove hectares, oitenta e quatro ares e setenta e quatro centiares) e um perímetro de 24.069,88m, (vinte e quatro mil, sessenta e nove metros e oitenta e oito centimetros lineares). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M02, de coordenadas N 7.914.192,483 m. e E 726.535,168 m, situado na propriedade de João Jorge da Silva, no lado esquerdo da cerca da faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido Uberlândia, deste, segue com azimute de 268º32'18” e distância de 3.928,51 m., até o vértice M04, de coordenadas N 7.914.092,271 m. e E 722.607,936 m, situado na propriedade de Renato Guimarães Tannus, na margem direita da estrada municipal MAM-090; deste, segue com azimute de 271º40'22” e distância de 4.483,75m., até O vértice MVOlI, de coordenadas N 7.914.223,159 m. e E 718.126.126,094 m, situado no lado esquerdo da estrada municipal MAM-080, na entrada da propriedade de João Vilarinho; deste, segue com azimute de 171º02'07” e distância de 2.763,89m., atravessando o Ribeirão Monte Alegre, até o vértice MV02, de coordenadas N 7.911.493,036 m. e E 718.556,778 m, situado na propriedade de Azemar Vieira Guerra, no lado direito da cerca da faixa de domínio da rodovia BR 365, sentido Trevão; deste, segue com azimute de 175º32'13” e distância de 2.301,28m., até o vértice MV03, de coordenadas N 7.909.198,735 m. e E 718.735,858 m, situado na propriedade de Francisco Sérgio de Assis e Kendi Shimada, na margem direita da estrada municipal MAM-154, próximo a um mata burro; deste, segue com azimute de 82º05'21” e distância de 4.653,87m., até o vértice M10, de coordenadas N7.909.839,250 m. e E 723.345,442 m, próximo a uma residência na propriedade de Miguel de Souza Reis, as margens da antiga estrada municipal MAM-055; deste, segue com azimute de 772132” e distância de 1.079,98 m., até o vértice MVO4, de coordenadas N 7.910.075,597 m. e E 724.399,247 m, situado na estrada municipal MAM- 050, na entrada da fazenda de propriedade de Sônia Parreira Guimarães; nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283- 20 Monte Alegre 0 de Minas Mo caminho certo ADM rorsamo deste, segue com azimute de 49º26'34” e distância de 1.716,27m., até o vértice M12, de coordenadas N 7.911.191,527 m. e E 725.703,198 m, situado na margem direita da estrada municipal MAM-040, na propriedade de Maria José; deste, segue com azimute de 27º51'20” e distância de 878,31 m., até o vértice M13, de coordenadas N 7.911.968,062 m. e E 726.113,581 m, situado na margem direita da estrada municipal de acesso à propriedade de Gerson; deste, segue com azimute de 10º43'54” e distância de 2.264,02 m., até o vértice M02, de coordenadas N 7.914.192,483 m. e E 726.535,168 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas a uma base localizada no pátio da ETA (estação de tratamento de água), de coordenadas: N 7,913.437,058m e E 725.187,406m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculadas no plano de projeção UTM. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.142, de 25 de abril de 2.005. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 10 DE A OUTUBRO DE 2014. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 2