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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1574/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 1992
Date 1992-02-07
EmentaDepões sobre a isenção da contribuição de melhoria e dá outras providências.
native_id1215

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Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
CGC 20.733.358/0001-30
CEP 38.420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI NQ 1.574 =========--
Dispõe Sobre a Isenção de Contribuição de Melho~
ria e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte
vou, o Prefeito Municipal vetou e eu, Presidente
atribuições conferidas pelo § 6Q do artigo 48 da
paI, promulgo a seguinte Lei:
Alegre de Mina~ ap~,
da Câmara, no uso das
Lei Orgânica Munici~\
---.
Art. 12 - Fica concedida a isenção da contribui￾ção de melhoria aos contribuintes, comprovadamente, oarentes.
Parágrafo ~~ico - t considerado carente, para e￾feito desta Leis o contribuinte cuja renda familiar não ultrapasse a'
dois salários mínimos.
Art. 2R - Ficau excluídos dos beneflcj.os desta'
Lei, os contribuintes que possuírem mais de um imbvel no município ou
se único, ultrapassar a trezentos e sessenta metros quadrados.
Art. )2 - Ficam anif:~tiadosdo pagamento de contri
buição de melhoria todos os contribuintes enquadrados no disposto nos
artigos 12 e 22, em débito com o Município, na data de ~ublicação de~
ta Lei.
Art. 42 - Todos os contribuintes que preencherem
os requisitos exigidos no artigo lQ, que já quitaram o débito refere~
te a pavimentação asfáltica, serão ress~rcid~8t no prazo de 3 (três)'
meses, computando-se os juros e a divida correção monet~ria.
Art. 5!:! - Revogadasas disposiçõesem contrário,
esta Lei entr~ e~ vigor na data de sua publicação.
câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 07 de
fevereiro de 1.992.

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