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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1589/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 1992
Date 1992-05-07
EmentaDispõe sobre a expropriação ou confisco de bens e rendas públicas em poder de terceiros e dá outras providências.
native_id1217

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
<~ONDEo SOL NASOE PARA TODOS"
CEP 38420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispõe Sobre a Expropriação ou Confisco
de Bens e Rendas públicas'em Poder de
Terceiros e Dá Outras Providências.
O Povo do Municipio
por seus legitimos representantes
vou e eu, em seu nome, sanciono a
de Monte Alegre de Minas,
na Câmara Municipal, apro￾seguinte Lei:
Art. 10 - Os Bens ou Rendas Públicas em poder
de terceiros, que foram havidos por meio de corrupção, ou
de desvio de dinheiro público, serão num prazo de 48 horas,
após a aprovação da presente Lei, expropriados ou confiscados
e devolvidos aos cofres públicos, sem qualquer indenização ao
detentor ou proprietário e sem prejuízo de outras sanções pr~
vistas em Lei.
Art. 20 - Todo e qualquer bem de valor econômi￾co, apreendido em decorrência de corrupção pública, será es￾pecificadamente destinado ao pagamento de Contribuição de Me￾lhoria.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de .
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
07 DE MAIO DE 1.992.
(;urípedes f2irl1CJ !J",J,eCH1i
Prefeito Municipal
~
E.renice tI.'i~CádODiniz. Reis
Secretária

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