| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2015. |
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Monte Ategre 9 de Minas No caminho corto ADM rerpamo LEI N.º 2.774, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2015. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2015, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 64.817.000,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e dezessete mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$42.775.000,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e setenta cinco mil reais) do Orçamento Fiscal e R$22.042.000,00 (vinte dois milhões, quarenta e dois mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2015 discriminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/06/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados. Art, 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): 1.0 - Receitas Correntes 55.516.000,00 - 1.1 - Receita Tributária 6.001.500,00 1.2 - Receita de Contribuição 2.309.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 935.500,00 1.4 - Receita de Serviços 2.625.000,00 1.5 - Transferências Correntes 45.392.500,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 1.669.000,00 Receitas Intra-orçamentárias 3.607.500,00 (-) Contribuição ao FUNDEB (7.024.000,00) 2.0- Receitas de Capital 9.301.000,00 2.1 - Operações de Crédito 2.500.000,00 2.2 - Alienação de Bens 334.000,00 2.4- Transferências de Capital 6.467.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 64.817.000,00 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Manta 0 Monte Alegre de Minas Na caminho corto ADM sensato Art. 4º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos € Atividades, conforme os relatórios anexos. Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2015, fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no 8 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64. II — remanejar recursos de uma categoria de programação para - outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre órgãos ou entre unidades orçamentárias; II — transpor recursos entre projetos ou atividades de uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade; IV — transferir recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata O inciso I deste artigo. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2015, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$100.000,00 (cemmil reais) do IPMA. Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.762 de 18 de junho de 2.014. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de/2015. PREFEITURA MU MINAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2.014. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420>000 - Mônte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - is 34 3283-0520