br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2774/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2015.
native_id122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Monte Ategre 9
de Minas
No caminho corto
ADM rerpamo
LEI N.º 2.774, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte
Alegre de Minas para o exercício de 2015.
O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte
Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2015, discriminado
pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 64.817.000,00 (sessenta e
quatro milhões, oitocentos e dezessete mil reais) e fixa a Despesa em igual
importância, sendo R$42.775.000,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e setenta
cinco mil reais) do Orçamento Fiscal e R$22.042.000,00 (vinte dois milhões,
quarenta e dois mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2015 discriminará a
receita e a despesa consoante as exigências da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/06/2011
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados.
Art, 3.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o
seguinte desdobramento (valores em Reais):
1.0 - Receitas Correntes 55.516.000,00
- 1.1 - Receita Tributária 6.001.500,00
1.2 - Receita de Contribuição 2.309.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 935.500,00
1.4 - Receita de Serviços 2.625.000,00
1.5 - Transferências Correntes 45.392.500,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 1.669.000,00
Receitas Intra-orçamentárias 3.607.500,00
(-) Contribuição ao FUNDEB (7.024.000,00)
2.0- Receitas de Capital 9.301.000,00
2.1 - Operações de Crédito 2.500.000,00
2.2 - Alienação de Bens 334.000,00
2.4- Transferências de Capital 6.467.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 64.817.000,00
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Manta 0
Monte Alegre
de Minas
Na caminho corto
ADM sensato
Art. 4º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos,
Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos € Atividades,
conforme os relatórios anexos.
Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2015,
fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do
Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa
fixada, utilizando os recursos previstos no 8 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
II — remanejar recursos de uma categoria de programação para
- outra ou de um órgão para outro, sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste
artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal
entre órgãos ou entre unidades orçamentárias;
II — transpor recursos entre projetos ou atividades de uma
mesma categoria de programação, sem afetar o limite de que trata o inciso 1 deste
artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução
total de projeto ou atividade;
IV — transferir recursos entre elementos de despesa de um
mesmo grupo de natureza de despesa em uma mesma categoria de programação,
sem afetar o limite de que trata O inciso I deste artigo.
Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o
exercício de 2015, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo
R$100.000,00 (cemmil reais) do IPMA.
Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita
prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de
suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no
orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento
do Município.
Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei
específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital
observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias LDO — Lei Municipal n.º 2.762 de 18 de junho de
2.014.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de/2015.
PREFEITURA MU MINAS,
05 DE NOVEMBRO DE 2.014.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420>000 - Mônte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - is 34 3283-0520

open original →