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norma nº 127/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAltera a Redação dos Artigos 63 e 72, da Lei Complementar n°063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 16 DE MARÇO DE 2.010.
Altera a Redação dos Artigos 63 e 72, da Lei Complementar n°. 
063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os arts. 63 e 72, da Lei 
Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município), os quais 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 63. A obrigatoriedade da retenção do ISSQN –
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza se aplica a todos os serviços 
prestados e executados neste Município.”
“Art. 72. É também responsável pelo crédito tributário, a 
terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, pelo 
cumprimento total ou parcial do crédito tributário relativo à retenção do 
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - inclusive no que se 
refere a multas e aos acréscimos legais.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.010.

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