| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Altera a Redação dos Artigos 63 e 72, da Lei Complementar n°063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 16 DE MARÇO DE 2.010. Altera a Redação dos Artigos 63 e 72, da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam alterados os arts. 63 e 72, da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município), os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63. A obrigatoriedade da retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza se aplica a todos os serviços prestados e executados neste Município.” “Art. 72. É também responsável pelo crédito tributário, a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, pelo cumprimento total ou parcial do crédito tributário relativo à retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - inclusive no que se refere a multas e aos acréscimos legais.” Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.010.