br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 130/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAcrescenta o § 9º. ao artigo. 71, da Lei Complementar n°. 063, de 29 de dezembro de 2.005 (Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG) Dá Outras Providências.
native_id1226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR N.º 130, DE 16 DE 
ABRIL DE 2.010
Acrescenta o § 9º. ao Art. 71, da Lei Complementar 
n°. 063, de 29 de dezembro de 2.005 (Código 
Tributário do Município de Monte Alegre de 
Minas/MG) Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar acrescenta o § 9º. ao 
Art. 71, da Lei Complementar n°. 063, de 29 de dezembro de 2.005 
(Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG).
Art. 2º. O art. 71 da Lei Complementar n°. 063, de 29 
de dezembro de 2.005 (Código Tributário do Município de Monte Alegre 
de Minas/MG) passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º.: 
“Art. 71. ...
...
§ 9º. A base de cálculo do ISSQN sobre os serviços de 
registros públicos, cartorários e notariais será o preço do serviço, 
excluídos os valores correspondentes à Taxa de Fiscalização Judiciária e 
os valores correspondentes à compensação ao Oficial do Registro Civil 
das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por ele praticados; será incluída 
na base de cálculo sobre os serviços aludidos os valores recebidos pelo 
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, a título de compensação 
pelos atos gratuitos por ele praticados, bem como os valores recebidos 
pelas serventias deficitárias, a título de complementação da receita bruta 
mínima mensal.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 16 DE ABRIL DE 2.010.

open original →