| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Altera Parte da Tabela I – Lista de Prestação de Serviços, Item 21 (21.01) – SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS – da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 132, DE 16 DE ABRIL DE 2.010 Altera Parte da Tabela I – Lista de Prestação de Serviços, Item 21 (21.01) – SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS – da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada parte da Tabela I – Lista de Prestação de Serviços, Item 21 (21.01), da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município), da seguinte forma: TABELA I LISTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ... 21 – SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 2% Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE ABRIL DE 2.010.