| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Monte Alegre o de Minas Ho caminho certo ADM soryasio LEI N.º 2.775, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014 Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no Município de Monte Alegre de Minas e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1”. Fica Instituída no Município de Monte Alegre de Minas, ha Estado de Minas Gerais, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde, que será comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Art. 2º. O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde integrará o calendário oficial do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 3º. A Administração Municipal desenvolverá ações educativas, com o envolvimento da comunidade, informando sobre o importante trabalho dos agentes. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.014. A Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520