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norma nº 2775/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2775 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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Monte Alegre o
de Minas
Ho caminho certo
ADM soryasio
LEI N.º 2.775, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.014
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no
Município de Monte Alegre de Minas e dá Outras
Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1”. Fica Instituída no Município de Monte Alegre de Minas,
ha Estado de Minas Gerais, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde,
que será comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º. O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde
integrará o calendário oficial do Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º. A Administração Municipal desenvolverá ações
educativas, com o envolvimento da comunidade, informando sobre o
importante trabalho dos agentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 05 DE NOVEMBRO DE 2.014.
A
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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