br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 133/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2010
Date 2010-05-25
EmentaAltera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005.
native_id1230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
 LEI COMPLEMENTAR N.º 133, DE 25 DE MAIO DE 2.010.
Altera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com 
redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
. O inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035, 
de 03 de maio de 2.002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062, de 29 de 
dezembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104....
...
II – 18,73 (dezoito inteiros e setenta e três centésimos por cento) 
para a Administração direta, autarquias e Fundações, calculados sobre o valor da 
folha de pagamento dos segurados previstos nesta Lei.”
...
Art. 2º. Fica implementado o plano de amortização da 
Previdência Municipal conforme tabela em anexo.
Art. 3º
. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 
5.7. 77.99.01/77. 777. 7777.7. 001- Cota Concedida
Art. 4º
. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 25 DE MAIO DE 2.010.

open original →