| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | Altera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005. |
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1 LEI COMPLEMENTAR N.º 133, DE 25 DE MAIO DE 2.010. Altera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º . O inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035, de 03 de maio de 2.002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062, de 29 de dezembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104.... ... II – 18,73 (dezoito inteiros e setenta e três centésimos por cento) para a Administração direta, autarquias e Fundações, calculados sobre o valor da folha de pagamento dos segurados previstos nesta Lei.” ... Art. 2º. Fica implementado o plano de amortização da Previdência Municipal conforme tabela em anexo. Art. 3º . As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 5.7. 77.99.01/77. 777. 7777.7. 001- Cota Concedida Art. 4º . Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE MAIO DE 2.010.