| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Estabelece Casos Especiais de Dispensa de Emissão de Nota de Empenho (artigo 60, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64) |
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1 LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 23 DE JUNHO DE 2.010. Estabelece Casos Especiais de Dispensa de Emissão de Nota de Empenho (art. 60, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64) O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º . Ficam estabelecidos os critérios para a dispensa da emissão de Nota de Empenho, conforme previsto no § 1º do artigo 60 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 2º. As despesas dispensadas da emissão do documento Nota de Empenho compreendem: I – as despesas ou obrigações oriundas de mandamentos constitucionais ou de leis, bem como salários, encargos patronais, sociais e trabalhistas e PASEP; II- despesas ou obrigações de contratos adesão, de convênios ou contratos expressos, ou de ajustes ou acordos firmados entre entidades governamentais da mesma esfera de governo ou de esfera diferente; III – despesas ou obrigações oriundas de mandamentos constitucionais, da Lei Orgânica do Município ou de outra lei e que caracterizem transferências inter ou intragovernamentais. Art. 3º . Fica o Município autorizado a determinar, por atos normativos próprios, serviços que poderão ser utilizados e dos quais surgirão despesas em que se dispensará a emissão do documento Nota de Empenho. Art. 4º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 23 DE JUNHO DE 2.010.