br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 135/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaEstabelece Casos Especiais de Dispensa de Emissão de Nota de Empenho (artigo 60, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64)
native_id1233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI COMPLEMENTAR N.º 135, DE 23 DE JUNHO DE 2.010.
Estabelece Casos Especiais de Dispensa de Emissão de Nota de Empenho 
(art. 60, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64) 
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
. Ficam estabelecidos os critérios para a dispensa da 
emissão de Nota de Empenho, conforme previsto no § 1º do artigo 60 da Lei Federal 
n.º 4.320/64. 
Art. 2º. As despesas dispensadas da emissão do documento Nota 
de Empenho compreendem:
I – as despesas ou obrigações oriundas de mandamentos 
constitucionais ou de leis, bem como salários, encargos patronais, sociais e trabalhistas 
e PASEP;
II- despesas ou obrigações de contratos adesão, de convênios ou 
contratos expressos, ou de ajustes ou acordos firmados entre entidades governamentais 
da mesma esfera de governo ou de esfera diferente;
III – despesas ou obrigações oriundas de mandamentos 
constitucionais, da Lei Orgânica do Município ou de outra lei e que caracterizem 
transferências inter ou intragovernamentais.
Art. 3º
. Fica o Município autorizado a determinar, por atos 
normativos próprios, serviços que poderão ser utilizados e dos quais surgirão despesas 
em que se dispensará a emissão do documento Nota de Empenho.
Art. 4º
. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 23 DE JUNHO DE 2.010.

open original →