| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | Cria vagas de cargos de provimento temporário para atendimento a programas da Secretaria Municipal de Saúde, instituídos pelo Governo Federal e gerenciado pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011, DE 03 DE AGOSTO DE 2.010. Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a Programas Da Secretaria Municipal de Saúde, Instituídos Pelo Governo Federal e Gerenciado pelo Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º . Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para os cargos de Provimento Temporário adiante especificados, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei Complementar n°. 109, de 25 de fevereiro de 2.009: CARGO TEMPORÁRIO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 00 NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02 NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 02 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.010 e pelas equivalentes nos exercício seguintes: 02.06.00 – Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 31.90.04 – 10.301.0009.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE AGOSTO DE 2.010. VISTO EM 03/08/2010 Fabrício Arantes Faria OAB/MG 69.691 Procurador Jurídico do Município MENSAGEM N.º 037, 03 DE AGOSTO DE 2.010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para a apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei Complementar n.º 011, de 03 de agosto de 2.010, que “Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a Programas da Secretaria Municipal de Saúde, Instituído Pelo Governo Federal e Gerenciado pelo Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.” Este Projeto de Lei Complementar objetiva criar algumas novas vagas para os Cargos de Provimento Temporário de Agente Comunitário de Saúde – PSF (02), em virtude do surgimento, através de Convênios, de novos Programas do Governo Federal, na área de saúde . Estes são cargos cujos salários são pagos com verbas recebidas, através de Convênios, dos Governos Federal , razão pela qual torna-se imperioso a criação de novas vagas, à medida em que são assinados novos Convênios. De qualquer modo, o preenchimento das vagas ocorrerá de acordo com prévia aprovação e classificação em Processo Seletivo Simplificado, como o ocorrido neste ano (Processo Seletivo Simplificado n°. 01/2009), devendo as respectivas nomeações e posses ocorrer a partir do exercício de 2.010. Sem dúvida, a presença de novos servidores irá possibilitar a execução dos inúmeros Convênios firmados com o Governo Federal, o que irá trazer incalculáveis benefícios para a população montealegrense. Em anexo, segue estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação de vagas para cargos de provimento temporário, ora proposta. Ante o exposto e esperando contar mais uma vez com o apoio dos nobres Representantes do Povo, solicitamos a tramitação e a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, em regime especial de urgência, com fundamento no art. 47, da Lei Orgânica do Município, bem como a sua aprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE AGOASTO DE 2.010.