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norma nº 136/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaCria vagas de cargos de provimento temporário para atendimento a programas da Secretaria Municipal de Saúde, instituídos pelo Governo Federal e gerenciado pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011, DE 03 DE AGOSTO 
DE 2.010.
Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a 
Programas Da Secretaria Municipal de Saúde, Instituídos Pelo 
Governo Federal e Gerenciado pelo Município de Monte Alegre de
Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º
. Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de 
Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte 
Alegre de Minas, para os cargos de Provimento Temporário adiante 
especificados, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação 
mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei 
Complementar n°. 109, de 25 de fevereiro de 2.009:
CARGO TEMPORÁRIO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 00
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02
NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 02
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 
2.010 e pelas equivalentes nos exercício seguintes:
02.06.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
31.90.04 – 10.301.0009.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 03 DE AGOSTO DE 2.010.
VISTO EM 03/08/2010
Fabrício Arantes Faria
OAB/MG 69.691
Procurador Jurídico do Município
MENSAGEM N.º 037, 03 DE AGOSTO DE 2.010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para a apreciação dos Nobres Edis o 
Projeto de Lei Complementar n.º 011, de 03 de agosto de 2.010, que “Cria 
Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a 
Programas da Secretaria Municipal de Saúde, Instituído Pelo Governo 
Federal e Gerenciado pelo Município de Monte Alegre de Minas e Dá 
Outras Providências.”
Este Projeto de Lei Complementar objetiva criar 
algumas novas vagas para os Cargos de Provimento Temporário de Agente 
Comunitário de Saúde – PSF (02), em virtude do surgimento, através de 
Convênios, de novos Programas do Governo Federal, na área de saúde .
Estes são cargos cujos salários são pagos com verbas 
recebidas, através de Convênios, dos Governos Federal , razão pela qual 
torna-se imperioso a criação de novas vagas, à medida em que são 
assinados novos Convênios.
De qualquer modo, o preenchimento das vagas 
ocorrerá de acordo com prévia aprovação e classificação em Processo 
Seletivo Simplificado, como o ocorrido neste ano (Processo Seletivo 
Simplificado n°. 01/2009), devendo as respectivas nomeações e posses 
ocorrer a partir do exercício de 2.010.
Sem dúvida, a presença de novos servidores irá 
possibilitar a execução dos inúmeros Convênios firmados com o Governo 
Federal, o que irá trazer incalculáveis benefícios para a população 
montealegrense.
Em anexo, segue estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro decorrente da criação de vagas para cargos de provimento 
temporário, ora proposta. 
Ante o exposto e esperando contar mais uma vez com 
o apoio dos nobres Representantes do Povo, solicitamos a tramitação e a 
apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, em regime especial 
de urgência, com fundamento no art. 47, da Lei Orgânica do Município, 
bem como a sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 03 DE AGOASTO DE 2.010.

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