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norma nº 137/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2010
Date 2010-09-01
EmentaCria vagas de cargos de provimento temporário para atendimento a programas da Secretaria Municipal de Saúde, instituído pelo Governo Federal e gerenciado pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 137, DE 1º DE SETEMBRO DE 2.010.
Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a Programas 
Da Secretaria Municipal de Saúde, Instituído Pelo Governo Federal e Gerenciado 
pelo Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
. Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de Cargos 
de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para os 
cargos de Provimento Temporários adiante especificados, ficando mantidas as mesmas 
atribuições, qualificação mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos
definidos na Lei Complementar n°. 109, de 25 de fevereiro de 2.009:
CARGO TEMPORÁRIO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 38
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02
NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 40
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.010 e pelas 
equivalentes nos exercício seguintes:
02.06.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
31.90.04 – 10.301.0009.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 1º DE SETEMBRO DE 2.010.

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