| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2010 |
| Date | 2010-09-01 |
| Ementa | Cria vagas de cargos de provimento temporário para atendimento a programas da Secretaria Municipal de Saúde, instituído pelo Governo Federal e gerenciado pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 137, DE 1º DE SETEMBRO DE 2.010. Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a Programas Da Secretaria Municipal de Saúde, Instituído Pelo Governo Federal e Gerenciado pelo Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º . Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para os cargos de Provimento Temporários adiante especificados, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei Complementar n°. 109, de 25 de fevereiro de 2.009: CARGO TEMPORÁRIO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 38 NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02 NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 40 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.010 e pelas equivalentes nos exercício seguintes: 02.06.00 – Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 31.90.04 – 10.301.0009.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 1º DE SETEMBRO DE 2.010.