| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | Cria mais 07 (sete) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Obras e mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Patrimônio Cultural e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 Cria mais 07 (sete) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Obras e mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Patrimônio Cultural e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidas mais 07 (sete) vagas, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Obras, criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 2º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Agente de Patrimônio Cultural, criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 3.1.90.11.00 15.452.0012.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos 02.05.04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 3.1.90.11.00/13.392.0007.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 27 DE OUTUBRO DE 2.010.