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norma nº 140/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaCria mais 07 (sete) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Obras e mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Patrimônio Cultural e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010
Cria mais 07 (sete) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento 
Efetivo de Auxiliar de Obras e mais 01 (uma) vaga, além das já existentes,
para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Patrimônio Cultural e Dá 
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Ficam acrescidas mais 07 (sete) vagas, além das já 
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Obras, criado pela Lei 
Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação 
mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar aludida, 
promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 2º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, 
para o cargo de Provimento Efetivo de Agente de Patrimônio Cultural, criado pela Lei 
Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação 
mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar aludida, 
promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas 
equivalentes nos exercícios seguintes:
02.09.00 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços 
Públicos
3.1.90.11.00 15.452.0012.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos
02.05.04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
3.1.90.11.00/13.392.0007.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 27 DE OUTUBRO DE 2.010.

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