| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Altera o artigo 1º., da Lei Complementar n.º 100, de 02 de junho de 2.008, a qual “Autoriza a compensação entre dívida ativa tributária e não tributária municipal, inclusive tarifas municipais, com créditos líquidos e certos de Servidores Públicos Municipais decorrentes de Licença – Prêmio convertida em pecúnia e dá outras providências”. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.010 Altera o art. 1º., da Lei Complementar n.º 100, de 02 de junho de 2.008, a qual “Autoriza a Compensação entre Dívida Ativa Tributária e não Tributária Municipal, Inclusive Tarifas Municipais, com Créditos Líquidos e Certos de Servidores Públicos Municipais Decorrentes de Licença – Prêmio Convertida em Pecúnia e Dá Outras Providências”. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º., da Lei Complementar n°. 100, de 02 junho de 2.008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a compensação de Dívida Ativa Tributária e Não Tributária Municipal, Inclusive Tarifas Municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2.009, com créditos líquidos e certos de servidores públicos municipais, decorrentes de licença-prêmio, convertida em pecúnia, devidamente reconhecidos pela Administração. ... Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 DE NOVEMBRO DE 2.010.