br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 141/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAltera o artigo 1º., da Lei Complementar n.º 100, de 02 de junho de 2.008, a qual “Autoriza a compensação entre dívida ativa tributária e não tributária municipal, inclusive tarifas municipais, com créditos líquidos e certos de Servidores Públicos Municipais decorrentes de Licença – Prêmio convertida em pecúnia e dá outras providências”.
native_id1240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR N.º 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.010
Altera o art. 1º., da Lei Complementar n.º 100, de 02 de junho de 
2.008, a qual “Autoriza a Compensação entre Dívida Ativa 
Tributária e não Tributária Municipal, Inclusive Tarifas 
Municipais, com Créditos Líquidos e Certos de Servidores Públicos 
Municipais Decorrentes de Licença – Prêmio Convertida em 
Pecúnia e Dá Outras Providências”. 
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º., da Lei Complementar n°. 
100, de 02 junho de 2.008, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
a compensação de Dívida Ativa Tributária e Não Tributária Municipal, 
Inclusive Tarifas Municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2.009, com 
créditos líquidos e certos de servidores públicos municipais, decorrentes de 
licença-prêmio, convertida em pecúnia, devidamente reconhecidos pela 
Administração.
...
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 19 
DE NOVEMBRO DE 2.010.

open original →