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norma nº 144/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaCria cargos de provimento comissionado da Superintendência Municipal de Água e Esgoto do município de Monte Alegre de Minas/MG – SAE - e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 144, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.010.
Cria Cargos de Provimento Comissionado da Superintendência 
Municipal de Água e Esgoto do Município de Monte Alegre de 
Minas/MG – SAE - e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento 
comissionado, de livre nomeação e exoneração, da Superintendência 
Municipal de Água e Esgoto do Município de Monte Alegre de Minas/MG –
SAE:
CARGO NÚMERO DE CARGOS
Superintendente Geral 01
Diretor Administrativo e Financeiro 01
Diretor Jurídico 01
Diretor de Patrimônio 01
Diretor de Operação, Manutenção e 
Expansão
01
Controlador Interno 01
Art. 2º. Os cargos mencionados no artigo anterior serão 
distribuídos em dois grupos, conforme o Anexo I, que faz parte integrante 
desta Lei Complementar.
Art. 3º. Os valores dos vencimentos dos cargos de 
provimento comissionado criados através desta Lei Complementar serão os 
constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º. As atribuições dos cargos de provimento 
comissionado ora criados são as constantes do Anexo III, que faz parte 
integrante desta Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 15 DE DEZEMBRO DE 2.010.
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N.º 144, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2.010.
GRUPO CARGO SÍMBOLO EM 
COMISSÃO
GRUPO I Superintendente Geral SC 01
GRUPO II
Diretor Administrativo e 
Financeiro
Diretor Jurídico SC 03
Diretor de Patrimônio
Diretor de Operação, 
Manutenção e Expansão
Controlador Interno
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR N.º 144, 15 DE DEZEMBRO DE 
2010.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO DA SAE
SÍMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO
SC 01 R$ 3.147,60
SC 03 R$ 1.205,01
ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR N.º 144, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2.010.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA SAE
CARGO ATRIBUIÇÕES
Superintendente Geral
Representar a autarquia extra e judicialmente ou 
constituir procurador; submeter à aprovação do 
Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os 
orçamentos sintéticos e analíticos anuais e 
plurianuais e, quando necessário, os pedidos de 
créditos adicionais; enviar à Prefeitura Municipal, 
até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete do 
mês anterior, e, até 20 de fevereiro, o balanço anual 
e o relatório de gestão financeira e patrimonial da 
Autarquia; autorizar despesas de acordo com as 
dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em 
consonância com a programação de caixa; 
movimentar contas bancárias da Autarquia em 
conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;
celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos 
administrativos, observadas as normas e instruções 
da Autarquia; autorizar e homologar as licitações 
para aquisição de materiais e equipamentos e 
contratação de obras e serviços, observando as 
normas e instruções pertinentes; planejar, dirigir, 
orientar e fiscalizar planos, programas e atividades 
de operação e manutenção dos sistemas de 
abastecimento de água e esgoto sanitário; analisar e 
emitir pareceres técnicos; elaborar cronogramas, 
orçamentos e especificações de obras projetadas ou 
em estudos; promover a obtenção, tratamento e 
fornecimento de dados e informações estatísticas 
sobre matérias de interesse da Autarquia, 
principalmente os relacionados com indicadores 
operacionais; promover o treinamento e reciclagem 
dos funcionários; admitir, movimentar, promover e 
dispensar servidores do quadro permanente, de 
acordo com a legislação pertinente; praticar os 
demais atos relativos à administração de pessoal, 
respeitada a legislação vigente; determinar a 
realização de perícias contábeis que tenham por 
objetivo salvaguardar os interesses da Autarquia; 
determinar a abertura de sindicância, inquérito 
administrativo ou processo administrativo 
disciplinar para apuração de faltas e 
irregularidades; promover a integração da 
Autarquia aos demais órgãos de interesse público 
que atuam no Município; observar e fazer observar, 
no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas 
pertinentes aos serviços; contribuir para promover 
a integração entre os vários setores da Autarquia, 
objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas 
ações.
Diretor Administrativo e
Financeiro
Assessorar o Superintendente Geral na formulação 
da política administrativa, econômica e financeira 
da Autarquia, coordenar e promover a execução 
das respectivas atividades; submeter ao 
Superintendente Geral proposta para fixação dos 
valores de ajuda de custo e diárias, bem como para 
antecipação ou prorrogação do expediente normal 
de trabalho; acompanhar e fiscalizar a execução 
dos serviços de aquisição de bens, bem como 
acompanhar e fiscalizar os serviços de alienação de 
bens; manter registros e assentamentos funcionais 
dos servidores; elaborar a folha de pagamento do 
pessoal e guias de recolhimento de contribuições 
previdenciárias e encargos trabalhistas; aplicar e 
fazer cumprir a legislação de pessoal; providenciar 
a formalização dos atos necessários à admissão, 
dispensa, promoção e punição dos servidores; 
elaborar a escala anual de férias, ouvidas as 
respectivas chefias e promover seu cumprimento; 
receber, registrar, distribuir e expedir a 
correspondência; receber, autuar, encaminhar e 
controlar a tramitação de petição, processo ou 
documento; manter o arquivo geral; efetuar 
serviços de datilografia e de digitação, em geral; 
atender ao público encaminhando-o às áreas de 
competência; operar os serviços telefônicos, 
inclusive prestar as informações solicitadas e 
encaminhar as reclamações aos setores 
competentes; controlar os serviços de limpeza, 
conservação, manutenção e segurança de áreas e 
edificações; fazer a escrituração sintética e 
analítica dos fatos de natureza orçamentária e 
financeira; elaborar boletins, balancetes e outros 
documentos de apuração contábil, balanços gerais e 
documentos da prestação de contas; processar as 
notas de empenho das despesas; elaborar os 
boletins diários de caixa e bancos; registrar e 
conciliar as contas bancárias; encaminhar, conferir 
e instruir os processos de pagamento e as 
requisições de adiantamento, impugnando-os 
quando não revestidos de formalidades legais; 
realizar pagamento e dar quitação; preparar a 
emissão de cheque, ordem de pagamento e 
transferência de recursos; organizar a manter 
atualizado o cadastro de usuários; programar e 
efetuar a leitura de hidrômetros; promover o 
lançamento das tarifas e taxas dos serviços de água 
e esgoto e das contribuições de melhoria; emitir e 
distribuir as contas de água e esgoto; informar para 
inscrever em dívida ativa débitos dos usuários; 
executar a cobrança amigável da dívida ativa; 
informar os débitos aos usuários em atraso e 
expedir guias de recolhimento com o cálculo dos 
juros e multas e segundas vias; expedir avisos de 
corte e restabelecimento de fornecimento de água; 
efetuar o acompanhamento do funcionamento dos 
micro-medidores, enviando-os à manutenção 
quando necessários; aplicar as penalidades 
previstas no regulamento dos serviços; emitir 
relatórios de controle do movimento de ligações e 
consumos; realizar pesquisas de vazamentos 
domiciliares; prestar informações solicitadas pelos 
usuários; executar outras atividades correlatas.
Diretor Jurídico
Impugnar, defender e promover quaisquer atos 
necessários à proteção da SAE, em processos de 
jurisdição contenciosa ou gratuita, ou processos de 
qualquer natureza, inclusive processos 
administrativos, exercendo a representação jurídica 
da Autarquia; executar a cobrança judicial da 
dívida ativa e de outros créditos da SAE; elaborar 
pareceres diversos; assessorar o Superintendente 
Geral em todas as questões jurídicas da SAE; 
acompanhar as prestações de contas junto ao 
Tribunal de Contas; elaborar contratos, convênios e 
outros instrumentos jurídicos; executar outras 
atividades correlatas.
Diretor de Patrimônio
Promover a execução dos serviços de aquisição, 
recebimento, registro, almoxarifado, manutenção, 
distribuição e alienação de bens; receber, conferir, 
guardar e distribuir o material; elaborar relatórios 
mensais de compras; elaborar cronograma de 
aquisição de materiais de consumo; controlar 
estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie 
para efeito de inventário e balancete; supervisionar 
os serviços de registro e controle dos bens 
mobiliários e imobiliários; cadastrar ou tombar, 
classificar, numerar e controlar os bens mobiliários 
e imobiliários; orientar os órgãos e servidores 
quanto à requisição de material e equipamento; 
organizar e manter atualizados os cadastros de 
preços, de fornecedores e catálogos de materiais e 
equipamentos; fornecer à Seção de Contabilidade 
dados e informações para a realização da 
contabilidade patrimonial; proceder à baixa de bens 
alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, 
perdidos ou destruídos, com autorização do 
Superintendente Geral da Autarquia; providenciar a 
recuperação e a conservação de bens patrimoniais 
imóveis; conferir a carga de material permanente e 
equipamento, nas mudanças de Superintendente 
Geral e de Diretores; providenciar o seguro de bens 
patrimoniais; solicitar providências para apuração 
de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição 
de material; manter em arquivo traslados de 
escrituras, registros ou documentos de bens 
patrimoniais; programar e controlar o uso de 
veículos; controlar a execução dos boletins diários 
de tráfego dos veículos; organizar e manter o 
cadastro de veículos; elaborar relatórios sobre o 
consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas 
de manutenção e condições de uso de veículos e 
outros equipamentos; providenciar o licenciamento 
e emplacamento e seguro dos veículos; executar 
outras atividades correlatas.
Diretor de Operação, 
Manutenção e Expansão
Realizar a operação das estações de tratamento de 
água, de esgoto e das elevatórias; realizar análises 
físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de 
controle operacional das estações de tratamento de 
água e esgoto; controlar a medição das vazões de 
água bruta e de água tratada e os gastos com a 
operação da estação de tratamento; controlar as 
medições das vazões de esgoto bruto e tratado; 
controlar o estoque dos produtos químicos, 
solicitando sua renovação conforme programação; 
realizar a manutenção dos ramais, das redes de 
distribuição e das adutoras; realizar a manutenção 
dos ramais, das redes coletoras, dos interceptores, 
dos emissários e dos poços de visita; providenciar 
as substituições das redes imprestáveis; executar as 
ligações dos ramais de água e de esgoto e a 
instalação dos padrões de medição; pesquisar e 
localizar perdas nas redes de distribuição e 
executar as correções; pesquisar, localizar e 
suprimir ligações clandestinas; promover e 
fiscalizar a segurança dos funcionários, dos 
pedestres e dos veículos na execução das atividades 
do setor; elaborar e fazer cumprir as escalas de 
trabalho de operação das estações de tratamento e 
das elevatórias; realizar a remoção, a substituição e 
a aferição dos hidrômetros; elaborar, 
rotineiramente, relatórios de controle operacional 
dos sistemas de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário; observar e atender as 
legislações pertinentes; manter atualizado os 
cadastros das unidades dos sistemas de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 
manter organizado o acervo de livros, publicações 
técnicas, mapas e projetos; fiscalizar e controlar as 
obras contratadas sob o regime de empreitada; 
comunicar ao Superintendente Geral eventuais 
irregularidades verificadas na execução de obras 
contratadas com terceiros, sob pena de 
responsabilidade solidária; proceder à medição de 
todos os trabalhos executados por empreitada, 
instruindo os respectivos processos de pagamento; 
executar obras de implantação, modificação e 
ampliação dos sistemas de abastecimento de água, 
de esgotamento sanitário e obras civis; fiscalizar a 
execução de obras de sistemas de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário, em loteamentos e 
conjuntos residenciais; promover e fiscalizar a 
segurança dos funcionários, dos pedestres e dos 
veículos na execução de obras diretas ou 
contratadas; executar outras atividades correlatas.
Controlador Interno
Avaliar o cumprimento das metas previstas nos 
planos plurianuais e a execução dos programas de 
investimentos e do orçamento; comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial da SAE, bem como avaliar os 
resultados quanto à eficácia da aplicação dos 
recursos públicos e privados; alertar formalmente a 
autoridade administrativa competente para que 
instrua a tomada de contas especial, sempre que 
tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com 
vistas à apuração dos fatos e quantificação do dano, 
sob pena de responsabilidade solidária; exercer o 
controle das operações de crédito, dos avais e 
garantias, bem como dos direitos e dos deveres da 
Autarquia; apoiar o Controle Externo no exercício 
de sua missão constitucional; organizar e executar 
programação trimestral de auditoria contábil, 
financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades 
administrativas sob seu controle; elaborar e 
submeter ao Superintendente Geral da SAE 
estudos, propostas de diretrizes, programas e ações 
que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela 
organização e manutenção atualizada dos cadastros 
dos responsáveis por dinheiro, valores e bens 
públicos, o controle de estoque, almoxarifado e 
patrimônio; executar outras atividades correlatas.

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