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norma nº 161/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaCria mais 01 (uma) vaga além das já existentes, para Cargo de Provimento Temporário de Psicólogo, do quadro de Cargos de Provimento Temporário, para atendimento a Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer, instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e gerenciados pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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NTE
* MON
A ALEGRE
Um novo tempo
LEI COMPLEMENTAR N.º 161, DE 16 DE MARÇO DE
2.012.
| Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo
| de Provimento Temporário de PSICÓLOGO, do quadro de
Cargos de Provimento Temporário, para Atendimento a
Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer,
Instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e Gerenciados
pelo Município de Monte Alegre de Minas e dá outras
providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1”, Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, no Quadro Especial de
Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, para o cargo de Provimento Temporário adiante especificado, ficando
mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária,
remuneração, exigências e direitos definidos na Lei Complementar n.º 108, de 25
de fevereiro de 2.009:
CARGO TEMPORÁRIO: PSICÓLOGO
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 04
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01
NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 05
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.011 e pelas
equivalentes nos exercício seguintes:
02.07.01 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer
31.90.04.00 — 08.244.0011.2.0011 — Contratos p/ Tempo Determinado — Pessoal
Civil
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012. ]
Dr Último Qiencoun de Fre,
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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