| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga além das já existentes, para Cargo de Provimento Temporário de Psicólogo, do quadro de Cargos de Provimento Temporário, para atendimento a Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer, instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e gerenciados pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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NTE * MON A ALEGRE Um novo tempo LEI COMPLEMENTAR N.º 161, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. | Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo | de Provimento Temporário de PSICÓLOGO, do quadro de Cargos de Provimento Temporário, para Atendimento a Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer, Instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e Gerenciados pelo Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1”, Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para o cargo de Provimento Temporário adiante especificado, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei Complementar n.º 108, de 25 de fevereiro de 2.009: CARGO TEMPORÁRIO: PSICÓLOGO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 04 NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01 NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 05 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.011 e pelas equivalentes nos exercício seguintes: 02.07.01 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer 31.90.04.00 — 08.244.0011.2.0011 — Contratos p/ Tempo Determinado — Pessoal Civil Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012. ] Dr Último Qiencoun de Fre, Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com