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norma nº 162/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaCria mais 10 (dez) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Gari e dá outras providências.
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PREFEITURA
* MONTE
“)A ALEGRE
Um novo fempo
LEI COMPLEMENTAR N.º 162, DE 16 DE MARÇO DE
2.012
Cria mais 10 (dez) vagas, além das já existentes, para o Cargo
de Provimento Efetivo de GARI e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidas mais 10 (dez) vagas, além das já
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de GARI, criado pela Lei Complementar
n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga
horária e faixa salarial definida na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a
alteração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes
nos exercícios seguintes:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços
Públicos
3.1.90.11.00 15.452.0012.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012.
E jo
Dr. Ultimo Bitencourt de Frenfs
Prefeito Municipat
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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