| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Estabelece novo valor para piso salarial profissional do magistério da educação básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MON A ALEGRE Um novo tempo LEI COMPLEMENTAR N.º 163, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 1.450,75 (um mil, quatrocentos € cingienta reais e setenta e cinco centavos) mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. O valor previsto no artigo anterior deverá ser aplicado desde 01 de janeiro de 2.012. Art. 3º. As diferenças de remuneração decorrentes do estabelecimento do novo valor para o piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, no âmbito do Município, a partir de 01 de janeiro de 2.012, deverão ser pagas em até 03 (três) parcelas mensais, a partir da publicação desta Lei Complementar. Art. 4º. As demais disposições previstas na Lei Complementar nº. 129, de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2.008, e Dá Outras Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser aplicadas. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012. Dr. Último Bitencourt de Petas Oreteito Municipal | Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com