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norma nº 163/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaEstabelece novo valor para piso salarial profissional do magistério da educação básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA
MON
A ALEGRE
Um novo tempo
LEI COMPLEMENTAR N.º 163, DE 16 DE MARÇO
DE 2.012.
Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional
do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito
do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. O piso salarial profissional do Magistério Público
da Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de
R$ 1.450,75 (um mil, quatrocentos € cingienta reais e setenta e cinco centavos)
mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O valor previsto no artigo anterior deverá ser
aplicado desde 01 de janeiro de 2.012.
Art. 3º. As diferenças de remuneração decorrentes do
estabelecimento do novo valor para o piso salarial profissional para os
profissionais do magistério público da educação básica, no âmbito do Município,
a partir de 01 de janeiro de 2.012, deverão ser pagas em até 03 (três) parcelas
mensais, a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º. As demais disposições previstas na Lei
Complementar nº. 129, de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Instituir o Piso Salarial Profissional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município, nos termos da
Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2.008, e Dá Outras Providências”, que
não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser
aplicadas.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 16 DE MARÇO DE 2.012.
Dr. Último Bitencourt de Petas
Oreteito Municipal |
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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