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norma nº 164/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 164 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaCria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Temporário de Coordenador de Programa Social, do quadro de Cargos de Provimento Temporário, para atendimento a Programas de Ação Social, Esportes e Lazer, instituídos pelo Governo Federal e/ou Estadual e gerenciados pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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s
PÁ!
PREFEITURA
-MONTE
ALEGRE
Um novo tempo,
LEI COMPLEMENTAR N.º 164, DE 21 DE MARÇO DE 2.012.
Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo
de Provimento Temporário de COORDENADOR DE
PROGRAMA SOCIAL, do quadro de Cargos de Provimento
Temporário, para Atendimento a Programas de Ação Social,
Esportes e Lazer, Instituídos pelos Governos Federal e/ou
Estadual e Gerenciados pelo Município de Monte Alegre de
Minas e dá outras providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1”. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, no Quadro Especial de
Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, para o cargo de Provimento Temporário adiante especificado, ficando
mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária,
remuneração, exigências e direitos definidos na Lei Complementar n.º 108, de 25
de fevereiro de 2.009:
CARGO TEMPORÁRIO: COORDENADOR DE PROGRAMA SOCIAL
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 01
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01
NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 02
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2.012 e pelas
equivalentes nos exercício seguintes:
02.07.01 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer
3.1.90.11.00 — 08.243.0011.2.0011 — Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal
Civil “Remuneração Pessoal e Encargos
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 21 DE MARÇO DE 2.014
: A — 5
Si
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas /
/
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreW hotmail.com

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