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norma nº 165/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaAltera o artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 163, de 16 de março de 2012.
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PREFEITURA
- MONTE
31 ALEGRE
Um novo tempo
LEI COMPLEMENTAR N.º 165, DE 28 DE MARÇO DE
2.012.
Altera o Artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 163, de 16 de
março de 2.012.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 163,
de 16 de março de 2.012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º “O piso salarial profissional do Magistério Público
da Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas
será de R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cingiienta e um reais)
mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais ”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 28 DE MARÇO DE 2.012.
tg
». Ultimo Qutencourt de Freitas
orefeito Municipal;
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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