| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Altera o artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 163, de 16 de março de 2012. |
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PREFEITURA - MONTE 31 ALEGRE Um novo tempo LEI COMPLEMENTAR N.º 165, DE 28 DE MARÇO DE 2.012. Altera o Artigo 1.º, da Lei Complementar n.º 163, de 16 de março de 2.012. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 163, de 16 de março de 2.012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º “O piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cingiienta e um reais) mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais ”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 28 DE MARÇO DE 2.012. tg ». Ultimo Qutencourt de Freitas orefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com