| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 1.252, de 05.12.83, que institui Código Tributário do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 006 A1era Dispositivos da Lei nO 1.252, de 05.12. 83, que Institui o Código Tributário do Mq.nicipio e Dá Outras Providên.cias. . " .:. \- ~. \: 1 -:I: ~ .... ~.. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: .~ ~ . ~ ). Art. 10 - Os artigos 12,13,17,61,67 e 100 Lei nO 1.252, de 05 de dezembro de 1.983, passam a vigorar com seguinte redação: da a "Art. 12 - . . . I - 1,5' (um e meio por cento) tratando-se de terreno, 11 - l' (um por cento) tratando-se de prédio. .... '. ~:..- . .~"".; edificada seja superior a 50 p1icar-se-á, sobre seu valor e três décimos por cento). aos imóveis definidos no § Art. 13 - Tratando-se de imóvel cuja área não (cinquenta) vezes a área edificada,avenal, a a1iquota de 1,3' (um inteiro O disposto neste artigo não se aplica 20 do artigo 10. -" .~~ '. Art. 17 - ... S 10 - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 30' (trinta por cento). S 20 - ... Art. 61 - ... § 10 - ... § 20 - ... S 30 - Quando a taxa incidir sobre a localização elou funcionamento de comércio ambulante, por autônomo, a base de cálculo será cobrada e fixada em 47 (quarenta e sete) UF~ Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas -02- CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS dade Fiscal de Referência)por dia. Art. 77 - ... S 10 - ... S 20 - ... S 30 - As prestaçõesserão atua~adas a cada periodo de 12 meses, pela variação da UFIR (UnidadeFiscal de Refe rência), limitadasem 36 meses. S 40 - ... Art. 100 - ... I - O principal será atualizado mediante apli cação do coeficiente obtido pela divisão do valor nominal reajusta do de uma unidade fiscal de referência (UFIR) no mês em que se efe tivar o pagamento,pelo valor da mesma unidade de referênciano I mês fixado para pagamento, ou pelo indice que vier a substitui-lo. 11 - ...". Art. 20 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nO 1.297, de 20/03/85 e nO 1.398, de 17/12/87. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE DEZEMBRO DE 1.993. ~~~' .-- -- d.i, ./Uo/o.Af""I"..~a ~I'crt'tárjo Municipal 4Ie Administração e FlD8DÇ8I