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norma nº 6/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 1.252, de 05.12.83, que institui Código Tributário do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 006
A1era Dispositivos da Lei nO 1.252, de 05.12.
83, que Institui o Código Tributário do Mq.ni￾cipio e Dá Outras Providên.cias.
.
"
.:. \-
~. \:
1 -:I:
~ ....
~..
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: .~
~
.
~
).
Art. 10 - Os artigos 12,13,17,61,67 e 100
Lei nO 1.252, de 05 de dezembro de 1.983, passam a vigorar com
seguinte redação:
da
a
"Art. 12 - . . .
I - 1,5' (um e meio por cento) tratando-se de
terreno,
11 - l' (um por cento) tratando-se de prédio. ....
'.
~:..- .
.~"".; edificada seja superior a 50
p1icar-se-á, sobre seu valor
e três décimos por cento).
aos imóveis definidos no §
Art. 13 - Tratando-se de imóvel cuja área não
(cinquenta) vezes a área edificada,a￾venal, a a1iquota de 1,3' (um inteiro
O disposto neste artigo não se aplica
20 do artigo 10.
-"
.~~
'.
Art. 17 - ...
S 10 - O contribuinte que optar pelo pagamento
em cota única gozará do desconto de 30' (trinta por cento).
S 20 - ...
Art. 61 - ...
§ 10 - ...
§ 20 - ...
S 30 - Quando a taxa incidir sobre a localiza￾ção elou funcionamento de comércio ambulante, por autônomo, a base
de cálculo será cobrada e fixada em 47 (quarenta e sete) UF~
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
-02- CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
dade Fiscal de Referência)por dia.
Art. 77 - ...
S 10 - ...
S 20 - ...
S 30 - As prestaçõesserão atua~adas a cada
periodo de 12 meses, pela variação da UFIR (UnidadeFiscal de Refe
rência), limitadasem 36 meses.
S 40 - ...
Art. 100 - ...
I - O principal será atualizado mediante apli
cação do coeficiente obtido pela divisão do valor nominal reajusta
do de uma unidade fiscal de referência (UFIR) no mês em que se efe
tivar o pagamento,pelo valor da mesma unidade de referênciano I
mês fixado para pagamento, ou pelo indice que vier a substitui-lo.
11 - ...".
Art. 20 - Esta Lei Complementar entra em vi￾gor na data de sua publicação, revogadas as Leis nO 1.297, de
20/03/85 e nO 1.398, de 17/12/87.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
27 DE DEZEMBRO DE 1.993.
~~~' .-- -- d.i, ./Uo/o.Af""I"..~a
~I'crt'tárjo Municipal 4Ie
Administração e FlD8DÇ8I

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