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norma nº 1638/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaInstitui concurso municipal anual redação.
native_id1258

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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA !tODOS»
CEP 38420 - MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
~.L~
Institui Concurso Municipal Anual de
Redação.
o Povo de Monte Alegre de
gitimos representantes na Câmara Municipal,
to Municipal sanciono e promulgo a seguinte
Minas, por seus le￾aprovou e eu Prefei
Lei:
Art. 10 - Fica instituido o Concurso Municipal
Anual de Redação, a ser promovido pela Câmara Municipal.
tina-se a alunos
grau das escolas
Alegre de Minas.
S 10 - O concurso de que trata esse artigo de~
de 30 à 8A série do 10 grau e aos alunos de 20
públicas e particulares do municipio de Monte'
S 20 - O concurso de redação terá como tema a
A Importância do Legislativo na Democracia Representativa-, para
o 10 concurso e o 8Legislativo, a Educação e a Sociedade no Mun￾do de hoje-, para os demais, abrindo espaço para discussão dos'
mais variados assuntos que afligem a humanidade, desde o meio am
biente até a forma de governo do pais.
S 30 - Fica assegurado, à todas as escolas, pú
blicas ou particulares do Municipio, o direito de participar do
concurso.
I - Para cada sessão legislativa haverá uma r~
gulamentação própria do concurso, de acordo com o tema explorado.
II - A sugestãode tema pode ser apresentada'
por um Vereador ou por qualquer membro da sociedade.
III - Quando houver a sugestão de mais de um .
tema, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Cãm~
ra Municipal emitirá parecer que será submetido à deliberação do
plenário.
Art. 20 - Cada aluno
única redação, a ser elaborada em sala
do professor.
poderá participar com uma
de aula, com a presenç~
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
"ONDE O SOL NA SOE PABA. 2'ODOS»
CEP 38420 - MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
Art. 30 - A redação deverá ter extensão máx!
ma de 60 linhas e será submetida à apreciação de uma comissão
para esse fim designada.
Art. 40 - Os autores das 3 (três) melhores'
redações de cada graue suas respectivas escolas serão premia￾dos.
§ único - O prêmio de que trata esse artigo
será instituído pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 50 - O concurso de que trata o artigo 10
será realizado no início do 20 semestre de cada ano.
Art. 60 - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS,
27 DE OUTUBRO DE 1.992.
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pr~f~l~ç Mldnlçlp~t
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