| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Institui concurso municipal anual redação. |
| native_id | 1258 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS "ONDE O SOL NASCE PARA !tODOS» CEP 38420 - MONTE ALEGRE DE MINAS - MG ~.L~ Institui Concurso Municipal Anual de Redação. o Povo de Monte Alegre de gitimos representantes na Câmara Municipal, to Municipal sanciono e promulgo a seguinte Minas, por seus leaprovou e eu Prefei Lei: Art. 10 - Fica instituido o Concurso Municipal Anual de Redação, a ser promovido pela Câmara Municipal. tina-se a alunos grau das escolas Alegre de Minas. S 10 - O concurso de que trata esse artigo de~ de 30 à 8A série do 10 grau e aos alunos de 20 públicas e particulares do municipio de Monte' S 20 - O concurso de redação terá como tema a A Importância do Legislativo na Democracia Representativa-, para o 10 concurso e o 8Legislativo, a Educação e a Sociedade no Mundo de hoje-, para os demais, abrindo espaço para discussão dos' mais variados assuntos que afligem a humanidade, desde o meio am biente até a forma de governo do pais. S 30 - Fica assegurado, à todas as escolas, pú blicas ou particulares do Municipio, o direito de participar do concurso. I - Para cada sessão legislativa haverá uma r~ gulamentação própria do concurso, de acordo com o tema explorado. II - A sugestãode tema pode ser apresentada' por um Vereador ou por qualquer membro da sociedade. III - Quando houver a sugestão de mais de um . tema, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Cãm~ ra Municipal emitirá parecer que será submetido à deliberação do plenário. Art. 20 - Cada aluno única redação, a ser elaborada em sala do professor. poderá participar com uma de aula, com a presenç~ PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS "ONDE O SOL NA SOE PABA. 2'ODOS» CEP 38420 - MONTE ALEGRE DE MINAS - MG Art. 30 - A redação deverá ter extensão máx! ma de 60 linhas e será submetida à apreciação de uma comissão para esse fim designada. Art. 40 - Os autores das 3 (três) melhores' redações de cada graue suas respectivas escolas serão premiados. § único - O prêmio de que trata esse artigo será instituído pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 50 - O concurso de que trata o artigo 10 será realizado no início do 20 semestre de cada ano. Art. 60 - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 27 DE OUTUBRO DE 1.992. , ~. ÇurípeJes eima ,4",J,eani pr~f~l~ç Mldnlçlp~t i:;.renictIM.c.do Diniz RelI Secret6da