| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 2709, de 22 de outubro de 2013, que "estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2014. |
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PREFEITURA Monte Ategre 9, de Minas Us caminho certo ADM nor nont LEI N.º 2.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014 Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº 2.709, de 22 de outubro de 2.013, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2.014. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus = representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 2.709, de 22 de outubro de 2.013, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: CARITORO.. 1 Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $1º, do art. 43, da Lei n.4.320/64; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Alegre de Minas/MG, 25 de novembro de 2.014. fodrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520