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norma nº 2779/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2779 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 2709, de 22 de outubro de 2013, que "estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2014.
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PREFEITURA
Monte Ategre 9,
de Minas
Us caminho certo
ADM nor nont
LEI N.º 2.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.014
Altera a Redação do Inciso I, do art. 5º, da Lei nº 2.709, de 22
de outubro de 2.013, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de
2.014.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus
= representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 2.709, de 22
de outubro de 2.013, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
CARITORO..
1 Abrir créditos adicionais suplementares às Dotações do Orçamento até o
limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os
recursos previstos no $1º, do art. 43, da Lei n.4.320/64;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre de Minas/MG, 25 de novembro de 2.014.
fodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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