| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1996 |
| Date | 1996-07-22 |
| Ementa | Revoga cláusulas Constantes da Lei nQ 1.812, de 26 de junho de 1996. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS L-----E I N Q ----- 1.814 Revoga cláusulas Constantes da Lei nQ 1.812, de 26 de junho de 1996. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam revogados os incisos I e 11 do Artigo 3Q, da Lei nQ 1.812, de 26 de junho de 1996 e o inciso 111 do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30: I - . . . . . . . . . 11 - 111 -"Reversãodo Imóvel ao Patrimônio Público, com todas as benfeitorias, no caso de não aprovação do financia - mento a ser liberado através do Programa Habitacional da Caixa Econômica Federal e, mesmo se aprovado, a não construção do imóvel proposto." Art. 2Q - Revogadas as disposiçõesem contrár10, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE JULHO DE 1996.