| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 1996 |
| Date | 1996-08-13 |
| Ementa | Concede Direito Real de Uso, Com Encargos, ao Clube dos Criadores de Pássaros de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS L E I N Q 1.815 ----- ----- Concede Direito Real de Uso, Com Encargos, ao Clube dos Criadores de Pássaros de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder Direito Real de Uso ao "Clube dos Criadores de pássaros de Monte Alegre de Minas", o imóvel pertencente ao patrimô - nio Público Municipal, com a área de 3.782,00 m2 (três mil, sete centos e oitenta e dois metros quadrados), imóvel registrado sob o número 253, quadra 54, setor 05, com as seguintes característi cas e confrontações: "Pela frente, medindo 76,00 metros, confrog tando com a Avenida das Acácias; pelo lado direito, 76,50 metros, com a Rua das Caraíbas; pelo lado esquerdo, 42,50 metros com a Rua das Perobas; pelos fundos, 57,20 metros com a Rua das Sucupiras." Art. 2Q - O Direito Real de Uso, objeto de~ ta Lei, tem por finalidade exclusiva propiciar a construção de um galpão para funcionamento da sede do clube, em estrita observância do princípio da preservação da natureza. Art. 3Q - A concessão de que trata o artigo lQ, desta Lei, fica subordinada às seguintes condições: I - Construção da edificação no prazo' de 02 (dois) anos; 11 - Uso do imóvel, pela donatária, para os fins previstos nesta Lei; 111 - Reversão do imóvel, com todas as benfei torias, ao patrimônio Municipal, sem qualquer indenização, em ca so de inobservância das cláusulas condicionais. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4Q - A presente concessao com encar - gos se faz em estrita consonância ao que dispõe o artigo 17, § 4Q, da Lei Federal nQ 8.666/93, atualizada pela Lei nQ 8.883/94. Art. 5Q - Fica o Poder Executivo dispensado do procedimento licitatório previsto na legislação citada no artigo 4Q, tendo-se em vista o relevante interesse público expre~ so na presente concessão, mediante a oportunidade de propiciar a prática de lazer, com vistas ao incentivo da criação e preserva - ção das inúmeras espécies de pássaros existentes, tanto na região, quanto de outras localidades. Art. 6Q - Revogadas as disposições em con - trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. quem o conhecimento a cumpram e a façam tém. Mando, portanto, a todas as autoridades a e execução da presente Lei pertencerem, que cumprir tão inteiramente como nela se con - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI NAS, 13 DE AGOSTO DE 1996.