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norma nº 1815/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaConcede Direito Real de Uso, Com Encargos, ao Clube dos Criadores de Pássaros de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
L E I N Q 1.815 ----- -----
Concede Direito Real de Uso, Com Encargos,
ao Clube dos Criadores de Pássaros de Mon￾te Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado
a Conceder Direito Real de Uso ao "Clube dos Criadores de pássa￾ros de Monte Alegre de Minas", o imóvel pertencente ao patrimô -
nio Público Municipal, com a área de 3.782,00 m2 (três mil, sete
centos e oitenta e dois metros quadrados), imóvel registrado sob
o número 253, quadra 54, setor 05, com as seguintes característi
cas e confrontações:
"Pela frente, medindo 76,00 metros, confrog
tando com a Avenida das Acácias; pelo lado direito, 76,50 metros,
com a Rua das Caraíbas; pelo lado esquerdo, 42,50 metros com a Rua
das Perobas; pelos fundos, 57,20 metros com a Rua das Sucupiras."
Art. 2Q - O Direito Real de Uso, objeto de~
ta Lei, tem por finalidade exclusiva propiciar a construção de um
galpão para funcionamento da sede do clube, em estrita observân￾cia do princípio da preservação da natureza.
Art. 3Q - A concessão de que trata o artigo
lQ, desta Lei, fica subordinada às seguintes condições:
I - Construção da edificação no prazo' de 02
(dois) anos;
11 - Uso do imóvel, pela donatária, para os
fins previstos nesta Lei;
111 - Reversão do imóvel, com todas as benfei
torias, ao patrimônio Municipal, sem qualquer indenização, em ca
so de inobservância das cláusulas condicionais.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4Q - A presente concessao com encar -
gos se faz em estrita consonância ao que dispõe o artigo 17, § 4Q,
da Lei Federal nQ 8.666/93, atualizada pela Lei nQ 8.883/94.
Art. 5Q - Fica o Poder Executivo dispensa￾do do procedimento licitatório previsto na legislação citada no
artigo 4Q, tendo-se em vista o relevante interesse público expre~
so na presente concessão, mediante a oportunidade de propiciar a
prática de lazer, com vistas ao incentivo da criação e preserva -
ção das inúmeras espécies de pássaros existentes, tanto na região,
quanto de outras localidades.
Art. 6Q - Revogadas as disposições em con -
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
quem o conhecimento
a cumpram e a façam
tém.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
e execução da presente Lei pertencerem, que
cumprir tão inteiramente como nela se con -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI
NAS, 13 DE AGOSTO DE 1996.

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