| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Cria cargos de Provimento Comissionado. |
| native_id | 1265 |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS.. CEP38.420-000 - ESTADODEMINASGERAIS LEI COl\íIPLEl\íIENTARN° 011 Cria Cargos de Provimento Comissionado. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração: ;; Parágrafo único - Os cargos acima serão distribuídos em cinco grupos, confonne Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2° - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado ora criados serão de. acordo com a Tabela cqnstante no Anexo 11,que também fica tàzendo parte integrante desta Lei. CARGO .' Dr.cargos COORDENADOR DE GOVERNO 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL 6 PROCURADOR JURÍDICO 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 8 ENCARREGADO DE SETOR 19 CHEFE DE SUB-SETOR 5 ASSESSOR EXECUTIVO 7 DIRETOR ESCOLAR -Nível I 1 DIRETORESCOLAR -Nível 11 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR 2 ADMINISTRADOR ESCOLAR 4 PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP38.420-000 - ESTADODEMINASGERAIS Art. 3° - Na hipótese de qualquer cargo em comissão ser ocupado por um servidor pÚblico municipal estável ou efetivo, este poderá optar pelos vencimentos de seu cargo de origem. Art. 4° - As despesasdecorrentes da execução da presenteLei, correrão por contade rubricas orçamentáriaspróprias. Art. 5° - Os efeitos destaLei contam-sea partir de 01 de março de 1997. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE MARÇO DE 1997. ~..~....._- ....-----..-.................-.----... .(;urípedes eimCl ;;;jl1dreal1i Prefeito MontltAlegre de Minas/MG. PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS ..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I IGRUPO ICARGO GRUPO 1 GRUPO 2 !Slrnb. em Com. I SC-1 SC-1 SC-1 SC-1 SC-1 SC-1 SC-1 SC-2 SC-2 SC-2 SC-2 SC-2 SC-2 SC-2 SC-2 Encarregado do Setor de Tributos e Cadastro SC-3 Encarregado do Setor de Tesouraria SC-3 Encarregado do Setor de Contabilidade SC-3 Encarregado do Setor de Registros SC-3 Encarregado do Setor de Patrimônio SC-3 Encarregado do Setor de Alrnoxarifado SC-3 Encarregado do Setor de Admi.nistraçãodo SEMAE SC-3 Encarregado do Setor de Manutenção SC-3 GRUPO 3 Encarregado do Setor de Estradas SC-3 Encarregado do Setor de Limpeza Pública SC-3 Encarregado do Setor de Transporte Escolar SC-3 Encarregado do Setor de Educação SC-3 Encarregado do Setor de Alimentação Escolar SC-3 Encarregado do Setor de Medicina SC-3 Encarregado do Setor Odontologlco SC-3 Encarregado do Setor de Promoção Humana SC-3 Encarregado do Setor de Coordenação da Produção Municipal SC-3 Encarregado do Setor de Indústria e Comércio SC-3 Encarregado do Setor de Patrulha Mecanizada SC-3 Ulretor I::SCOlar- nlvel 11 ,>l,-,j Chefe do Sub-setor de Cemiterios SC-4 Chefe do Sub-setor de Registros SC-4 Chefe do Sub-setor de Obras SC-4 Chefe do Sub-setor de Biblioteca Municipal SC-4 Chefe do Sub-setor de Patrimônio Histórico SC-4 GRUPO 4 Vice-Diretor SC-4 Vice-Diretor SC-4 Administrador Escolar SC-4 Administrador Escolar SC-4 Administrador Escolar SC-4 AdmInistrador I::scolar " l.,..... PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS ..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS.. CEP 38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS ANEXO I Assessor Executivo SC-5 Assessor Executivo SC-5 Assessor Executivo SC-5 GRUPO 5 Assessor Executivo SC-5 Assessor Executivo SC-5 Assessor Executivo SC-5 Assessor txecutlvo t)L;-b PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II Tabela de Vencimentos Cargos de Provimento Comissionado Sírnbolo enl COlnissão Valor do Vencirnento SC-1 R$ 1.500,00 SC-2 R$ 900,00 SC-3 R$ 600,00 SC-4 R$ 388,00 SC-5 R$ 250,00