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norma nº 11/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaCria cargos de Provimento Comissionado.
native_id1265

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS..
CEP38.420-000 - ESTADODEMINASGERAIS
LEI COl\íIPLEl\íIENTARN° 011
Cria Cargos de Provimento Comissionado.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de
provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração:
;;
Parágrafo único - Os cargos acima serão distribuídos
em cinco grupos, confonne Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Os valores dos vencimentos dos cargos de
provimento comissionado ora criados serão de. acordo com a Tabela
cqnstante no Anexo 11,que também fica tàzendo parte integrante desta
Lei.
CARGO .'
Dr.cargos
COORDENADOR DE GOVERNO 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL 6
PROCURADOR JURÍDICO 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 8
ENCARREGADO DE SETOR 19
CHEFE DE SUB-SETOR 5
ASSESSOR EXECUTIVO 7
DIRETOR ESCOLAR -Nível I 1
DIRETORESCOLAR -Nível 11 1
VICE-DIRETOR ESCOLAR 2
ADMINISTRADOR ESCOLAR 4
PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP38.420-000 - ESTADODEMINASGERAIS
Art. 3° - Na hipótese de qualquer cargo em comissão
ser ocupado por um servidor pÚblico municipal estável ou efetivo, este
poderá optar pelos vencimentos de seu cargo de origem.
Art. 4° - As despesasdecorrentes da execução da
presenteLei, correrão por contade rubricas orçamentáriaspróprias.
Art. 5° - Os efeitos destaLei contam-sea partir de 01
de março de 1997.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadasasdisposiçõesem contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS, 24 DE MARÇO DE 1997.
~..~....._- ....-----..-.................-.----...
.(;urípedes eimCl ;;;jl1dreal1i Prefeito
MontltAlegre de Minas/MG.
PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
IGRUPO ICARGO
GRUPO 1
GRUPO 2
!Slrnb. em Com. I
SC-1
SC-1
SC-1
SC-1
SC-1
SC-1
SC-1
SC-2
SC-2
SC-2
SC-2
SC-2
SC-2
SC-2
SC-2
Encarregado do Setor de Tributos e Cadastro SC-3
Encarregado do Setor de Tesouraria SC-3
Encarregado do Setor de Contabilidade SC-3
Encarregado do Setor de Registros SC-3
Encarregado do Setor de Patrimônio SC-3
Encarregado do Setor de Alrnoxarifado SC-3
Encarregado do Setor de Admi.nistraçãodo SEMAE SC-3
Encarregado do Setor de Manutenção SC-3
GRUPO 3 Encarregado do Setor de Estradas SC-3
Encarregado do Setor de Limpeza Pública SC-3
Encarregado do Setor de Transporte Escolar SC-3
Encarregado do Setor de Educação SC-3
Encarregado do Setor de Alimentação Escolar SC-3
Encarregado do Setor de Medicina SC-3
Encarregado do Setor Odontologlco SC-3
Encarregado do Setor de Promoção Humana SC-3
Encarregado do Setor de Coordenação da Produção Municipal SC-3
Encarregado do Setor de Indústria e Comércio SC-3
Encarregado do Setor de Patrulha Mecanizada SC-3
Ulretor I::SCOlar- nlvel 11 ,>l,-,j
Chefe do Sub-setor de Cemiterios SC-4
Chefe do Sub-setor de Registros SC-4
Chefe do Sub-setor de Obras SC-4
Chefe do Sub-setor de Biblioteca Municipal SC-4
Chefe do Sub-setor de Patrimônio Histórico SC-4
GRUPO 4 Vice-Diretor SC-4
Vice-Diretor SC-4
Administrador Escolar SC-4
Administrador Escolar SC-4
Administrador Escolar SC-4
AdmInistrador I::scolar
"
l.,.....
PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS..
CEP 38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS
ANEXO I
Assessor Executivo SC-5
Assessor Executivo SC-5
Assessor Executivo SC-5
GRUPO 5 Assessor Executivo SC-5
Assessor Executivo SC-5
Assessor Executivo SC-5
Assessor txecutlvo t)L;-b
PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Comissionado
Sírnbolo enl COlnissão Valor do Vencirnento
SC-1 R$ 1.500,00
SC-2 R$ 900,00
SC-3 R$ 600,00
SC-4 R$ 388,00
SC-5 R$ 250,00

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