| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | Revoga o inciso V, do artigo 8º da Lei Complementar nº 008, de 30/12/94 (Código Tributário do Município). |
| native_id | 1269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura de Monte Alegre de Minas "Onde o Sol Nasce Para Todos" CEP38.420-000- ESTADODEMINASGERAIS Revoga o Inciso V, do Art. 8Q da Lei Complementar nQ 008, de 30/12/94 (CODIGO TRIBUT~O DO MUNICíPIO) A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores,aprovou e eu, PrefeitoMunicipal, sancionoe pro - mulgo a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica revogado o inciso V, do arte 8Q , da Lei Complementar nQ 008, de 30/12/94 (Código Tributário Municipal). parágrafoúnico - Os demais incisos do referido artigo continuarão em pleno vigor. em 1Q de posições Art. 2Q - Esta Lei Complementar entrará em v1gor janeiro de 1998, data em que ficarão revogadas todas as dis em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 DE JUNHO DE 1997. -Gurípedes !2imCJ flnJreani Prefeito Monte Alegre de MlnasjMG.